Fogo de Chão demite 436 funcionários
Sem abrir seus salões desde o início das práticas de isolamento social, a rede de churrascarias tem trabalhando apenas com delivery e comida para viagem
Por Saulo Yassuda
A rede de churrascarias Fogo de Chão demitiu, desde o início da pandemia, 436 funcionários no país. A marca tem endereços em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília em território nacional. A justificativa são os efeitos da queda de faturamento causada pela quarentena.
Sem abrir seus imensos salões desde o início das práticas de isolamento social, a Fogo de Chão tem trabalhando apenas com sistema de delivery e de comida para viagem.
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Desde 2018, a cadeia de restaurantes pertence à empresa de investimentos Rhône Capital. A transação, à época, foi de 560 milhões de dólares. Atualmente, além das unidades nacionais, a marca tem casas em Estados Unidos, Porto Rico, México, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.
Das verbas rescisórias, a Fogo de Chão garantiu ter pago “o que era devido do proporcional do 13º salário e férias além de 20% da multa do FGTS”. Uma parcela não quitada equivale a metade da multa de 40% aplicada aos depósitos do FGTS. A empresa mandou a conta dos 20% faltantes aos governos estaduais, numa interpretação o artigo 486 da CLT. Ou seja, para receber a quantia que ainda está em débito, os funcionários teriam de acionar o estado. Após a polêmica, o grupo voltou atrás e informou no último dia 27 que vai liberar integralmente as indenizações residuais*.
Leia a nota:
O zelo pelos colaboradores que estão sofrendo os impactos causados pela pandemia do Covid-19 é uma das principais preocupações do Fogo de Chão. Nos amparamos no Artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários pois havíamos avaliado que era aplicável às situações resultantes da pandemia. Entretanto, dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsideramos nossa decisão. Dessa maneira, o Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT.
*Atualizada em 28 de maio de 2020
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