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Presidente de comissão da OAB de Santo André defende desembargador

"Trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta", disse Alberto Carlos Dias; órgão não compartilha da posição

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 21 jul 2020, 16h58 - Publicado em 21 jul 2020, 15h23

O advogado Alberto Carlos Dias, dirigente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes em Santo André, no Grande ABC, divulgou uma nota em apoio ao desembargador Eduardo Siqueira. Este foi flagrado sem máscara no último fim de semana destratando um guarda municipal e um inspetor da Guarda Civil em Santos. Horas depois, Alberto Carlos Dias foi destituído do cargo

Na manifestação, Alberto diz que a conduta do desembargador foi “retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário” e que “trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta”.

A nota, publicada nas redes sociais de Alberto, foi posteriormente apagada. Ao Estadão, a Comissão da OAB de Santo André informou que não compartilha da posição do advogado. “Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção.”

Leia a nota de Alberto Carlos Dias na íntegra e na sequência o posicionamento da OAB de Santo André:

A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

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A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

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A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

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A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes

OAB/SP- Subseção Santo André.

Nota da OAB de Santo André:

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A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

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Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André

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