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Advogado que defendeu desembargador é demitido de cargo na OAB

Alberto Carlos Dias foi destituído após defender desembargador Eduardo Siqueira nesta terça-feira (21)

Por 21 jul 2020, 16h22 | Atualizado em 8 set 2025, 08h46
Alberto-Carlos-Dias
 (Arquivo Pessoal/Reprodução)
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O advogado Alberto Carlos Dias foi destituído do cargo da presidência da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes de Santo André após publicar uma nota em defesa ao desembargador Eduardo Siqueira, flagrado sem máscara no último fim de semana destratando um guarda municipal e um inspetor da Guarda Civil em Santos. A decisão foi da presidente da subseção de Santo André (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil, Andréa Tartuce, confirmada por VEJA São Paulo.

Horas depois de apagar a postagem em defesa de Eduardo Siqueira, Alberto escreveu outra mensagem em que diz que errou.

“Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados”, alegou.

“Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.”

NOTA PÚBLICA OFICIAL DA OAB DE SANTO ANDRÉ

A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem,  de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação  inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

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1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André

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