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Em São Paulo, Justiça veta aulas presenciais nas redes estadual e municipal

A decisão é válida durante as fases vermelha e laranja do plano de reabertura econômica

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 20h33 - Publicado em 12 mar 2021, 11h45
Imagem mostra canetas e post-its sobre carteira escolar
Fim do rodízio: escolas municipais permitem capacidade máxima  (Rudy and Peter Skitterians/ Pixabay/Divulgação)
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A Justiça de São Paulo suspendeu as aulas presenciais na rede estadual de ensino de São Paulo e na rede municipal. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta quinta-feira (11) e vale somente durante as fases vermelha e laranja do plano de reabertura.

A juíza Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi foi a responsável por deferir a medida. Foi proibido a convocação, além de professores, de funcionários dos colégios. Terceirizados também não podem ir às escolas.

Na última terça-feira (9), a Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de realizar atividades presenciais com a convocação de professores nas fases Vermelha e Laranja. No entanto, a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti era válida para os filiados das entidades que ingressaram com a ação na Justiça, das escolas de educação básica do estado, públicas ou privadas, estaduais ou municipais.

A nova decisão desta quinta-feira (11) inclui toda a rede estadual e municipal de ensino. A diferença entre as duas medidas é que a liminar de Maria Spaolonzi impede todos os servidores, incluindo também os que não estão dentro de associações ou sindicatos da rede pública estadual ou municipal, de comparecem às escolas.

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A Procuradoria Geral do estado de São Paulo afirmou que o estado ainda não foi intimido pela decisão judicial. A Secretaria Municipal de Educação afirmou que está analisando as medidas cabíveis.

Antecipação das férias

Rossieli Soares, secretário da educação do governo João Doria (PSDB), afirmou durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (11) que os estudantes da rede estadual estarão em recesso escolar entre os dias 15 e 28 de março.

As datas estão em sintonia com a adoção da chamada fase emergencial, também divulgada nesta quinta, que começa a ser válida na segunda (15) e terá restrições no funcionamento de serviços essenciais, além de toque de recolher entre 20h e 5h.

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De acordo com Rossieli, durante o recesso, os alunos não vão receber atividades obrigatórias e o calendário não será prejudicado: a medida estava prevista para abril e outubro e foi antecipada pela piora da pandemia no país. As unidades da rede estadual poderão abrir apenas para distribuir chips com acesso à internet e para fornecer merendas, com horário marcado. Durante o período, o Centro de Mídias da Educação vai reprisar aulas transmitidas anteriormente.

O decreto não incluirá a obrigatoriedade das mesmas ações por parte das escolas municipais e privadas. As cidades terão autonomia para essa decisão, assim como as entidades particulares, mas Rossieli recomendou que o esquema seja repetido pelo restante das escolas.

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