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Justiça dá aval para paciente importar e cultivar sementes de maconha

Decisão da Justiça Federal permite que ele compre, plante e cultive cannabis sativa para extrair óleo medicinal para uso próprio

Por Clayton Freitas
9 dez 2021, 18h33

Um homem com uma série de graves problemas de saúde conseguiu na Justiça a permissão para a compra de sementes de maconha para plantio e cultivo dentro de sua própria casa. O objetivo é fazer óleo essencial da cannabis sativa para o seu tratamento.

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A decisão é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O habeas corpus preventivo é um salvo conduto para que ele possa adquirir as sementes, transportá-las e, mesmo se for abordado pela polícia, não ser preso e nem ter a matéria-prima e plantas destruídas.

O paciente sofre dor crônica decorrente de várias comorbidades, tais como síndrome do manguito rotador, Lesão fibrocicatricial, lombociatálgia intensa e enfisema pulmonar.

Ao pedir o habeas corpus à Justiça, ele alegou que o medicamento é de alto custo. Além do cultivo caseiro ser mais barato, relatórios médicos indicam que o seu organismo respondeu de forma mais satisfatória ao extrato caseiro do vegetal, reduzindo os sintomas e permitindo que ele possa realizar as suas atividades.

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“O cultivo e a produção caseira do óleo medicinal da maconha é uma realidade no mercado brasileiro paralelo, bastando uma simples pesquisa no canal mais popular de postagens de vídeos, Youtube, para que se obtenha tutoriais para a produção domiciliar de tal óleo medicinal”, escreveu a juíza ao conceder o habeas corpus.

Ela ainda escreveu que a saúde é um direito de todos e deve ser assegurado. “Tal preceito está resguardado pela Constituição Federal que possui como prerrogativa levar o bem-estar social a todos por meio das políticas públicas e da edição de normas que sejam capazes de concretizar o direito”, escreveu a magistrada.

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tirou a cannabis sativa da lista de drogas proibidas quando usada para fins medicinais. Entretanto, proíbe a importação da matéria-prima e a produção do óleo essencial.

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“Em verdade, apenas autoriza a importação de medicamentos e produtos, por meio de um processo complexo, extremamente oneroso, via desembaraço aduaneiro. Desse modo, a compra do óleo fica restrita a um público exclusivo, não possibilitando a todos o exercício do mesmo direito, o que fera a isonomia prevista no artigo 5º, I, da Constituição Federal”, escreve.

Caso o paciente não tivesse conseguido o salvo conduto, ele poderia inclusive incorrer em tráfico internacional.

O habeas corpus deixa expresso que o paciente deverá usar o produto apenas para extração do óleo a ser consumido. A comercialização da matéria-prima ou derivados está proibida.

Apesar de não poder ser preso por motivo algum relacionado a compra das sementes e cultivo, ele está obrigado a prestar esclarecimentos sempre que requisitado por órgãos de Vigilância Sanitária.

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