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Maluf tem prisão domiciliar concedida pelo STF

Aos 86 anos, o ex-prefeito de São Paulo está detido há mais de três meses na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 28 mar 2018, 19h10 - Publicado em 28 mar 2018, 18h26

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta (28) o pedido de prisão domiciliar para o ex-prefeito Paulo Maluf (PP). O político, de 86 anos, está detido há mais de três meses na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Segundo sua defesa, Maluf não dispõe de tratamento eficiente na cadeia. Com isso, ele volta para sua mansão no Jardim Europa, na capital paulista.

No despacho que concedeu o benefício, o magistrado afirmou que Maluf está com idade avançada  e “passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem”.

Além disso, completa Toffoli, “a notícia divulgada na manhã desta quarta-feira, em respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira, de que ele foi internado às pressas em hospital no fim da noite passada por complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos trazidos à colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”.

Paulo Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). 

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Em nota enviada a VEJA SÃO PAULO, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que Maluf seguirá internado no Hospital Home até receber alta. “Após a autorização, o Deputado Paulo Maluf será levado para sua residência em São Paulo, onde cumprirá a prisão domiciliar determinada pelo Ministro Dias Tofolli. A defesa reitera que sempre acreditou no Poder Judiciário e esta decisão técnica e humanitária implementa a necessária Justiça ao caso concreto.”

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