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CNJ afasta desembargador que humilhou guarda; salário de 35 000 é mantido

"Não existe autoridade acima da lei e da Constituição", disse o ministro e relator do CNJ, Humberto Martins

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
25 ago 2020, 18h28
Siqueira rasga a multa
O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira rasgando multa  (Reprodução/Veja SP)
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O ministro Humberto Martins, corregedor-nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou a favor do início de um processo nesta terça-feira (25) para apurar a conduta do desembargador Eduardo Siqueira, que foi afastado temporariamente de suas funções. Ele continuará a receber o salário de R$ 35 400,00.

O desembargador foi flagrado em vídeo ofendendo e tentando intimidar um guarda civil municipal quando foi abordado por estar sem máscara na orla da Santos, litoral paulista, em julho deste ano. Nas imagens é possível identificar Siqueira chamando o guarda de “analfabeto”, rasgando a multa e jogando-a no chão antes de ir embora.

“São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria. A sabedoria de saber que o limite dele é a lei e a Constituição. Não existe autoridade acima da lei e da Constituição”, afirmou Humberto Martins.

“Ele [o desembargador] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar à defesa da vida e da saúde”.

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Em defesa, o desembargador alegou ao CNJ que foi vítima de uma “armação” na polêmica do vídeo compartilhado nas redes sociais. O advogado de Siqueira, José Eduardo Alckmin, disse ao G1 que “o magistrado é cardíaco e precisa ir à praia fazer caminhada por recomendação médica. E que o uso de máscara vem sendo questionado”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo já foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos, mas todos os processos foram arquivados.

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