Sorveteria Glidah oferece sabores como doce de gergelim no cone de pão folha
Endereço em Santa Cecília se inspira em ingredientes e receitas da culinária judaica e israelense. Leia a crítica
O nome não poderia ser mais autoexplicativo. Na pequena sorveteria instalada no térreo de um prédio residencial, no pedaço de Santa Cecília que muita gente confunde com Higienópolis, lê-se na fachada: Glidah. Sorvete, em hebraico.
Montada pelo paulistano Ronny Trojbicz, dono de uma confecção e loja de roupas no Bom Retiro, a casa teve um protótipo nascido na pandemia, quando o empresário começou a elaborar gelados em sua residência e vender com a marca Miráboli.
Em dezembro passado, Trojbicz o transformou em Glidah, que ganhou um ponto próprio, onde ficam disponíveis ao menos doze variedades por dia.
O diferencial são os sabores inspirados em ingredientes e sobremesa da culinária conhecida como judaica e da israelense, embora não sejam kasher (que seguem os preceitos do judaísmo).
Espere opções docinhas e cremosas, mas firmes a ponto de se montar bolas, como mel com flor de laranjeira e strudel de maçã, de base de leite servida com a fruta em calda, nozes, uva-passa e canela.
Não necessariamente dentro do espectro judaico, a variação de macadâmia, com o fruto bem crocante, e de doce de leite, se mostram sucessos locais.
As opções de frutas são escassas, mas dá para se refrescar bem com o sorbet (sem leite) de laranja mais pedacinhos de chocolate amargo.
Sacada diferentona dali são os cones feitos de pão laffa, ou pão folha, de sabor neutro, que viram verdadeiras sobremesas. Uma das sugestões é o sorvete de halawi (R$ 28,00), doce de gergelim amado por árabes e judeus no Oriente Médio, também conhecido como halwa, que é servido na “casquinha “ de pão com ganache de halawi, pistache torrado e uma chocolatinho.
Avaliação: BOM (✪✪✪)
Alameda Barros, 459, Santa Cecília, telefone e WhatsApp 99918-8429. Tem delivery. Tem retirada.
Das 12h às 19h (fecha segunda).
Instagram: @glidahsorvetes.
Publicado em VEJA São Paulo de 26 de janeiro de 2024, edição nº 2877
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