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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015

Sérgio Mallandro é condenado por uso indevido de imagem em propaganda

Humorista pagou 15 000 reais de indenização a casal paulistano

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jun 2021, 08h55 | Atualizado em 16 jun 2021, 09h05
Sérgio Mallandro posa fazendo careta
Mallandro: pagamento feito em maio passado (Alex Pasqualle/Divulgação)
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O ator e humorista Sérgio Neiva Cavalvanti, o Sérgio Mallandro, pagou em maio passado 15 000 reais de indenização a um casal que teve sua imagem divulgada em uma propaganda do artista. Em julho de 2018, Mallandro publicou em suas redes sociais um anúncio com o seguinte título: “Já pensou ter seu ídolo de infância em seu casamento?” Ao fundo, juntamente com a tradicional pode do ator fazendo “yeah yeah-glu glu”, havia a foto de um casal que não tinha nada a ver com a história e nem sequer conhecia o comediante. Ambos não terão o nome divulgado para não expô-los mais uma vez.

No processo, o casal afirma que Mallandro cobrava na época 12 000 reais para uma curta aparição em cada casamento. E que “tal veiculação da imagem dos autores, de forma não autorizada, macula um momento único pelo qual eles trabalharam e se empenharam muito, tanto financeiramente, quanto psicologicamente, sendo certo que, a única coisa que sobra de um casamento, enquanto momento único na vida de um casal, são as imagens coletadas”.

Ao juiz foram pedidas duas indenizações, por danos morais e materiais, de 15 000 reais e 20 000 reais, respectivamente.

Na contestação, a defesa do artista afirmou que o casal deveria ter pedido a retirada do anúncio extraoficialmente, se fosse o caso de dano, como alega. E que Mallandro apenas reproduziu uma imagem que já havia circulado em sites e redes sociais. Reforçou ainda que não expôs ambos ao ridículo.

A alegação da parte ré não surtiu efeito e o humorista foi condenado. “Na espécie dos autos, mostra-se incontroverso que o réu utilizou de forma indevida a imagem do autor, uma vez que não solicitou previamente o uso desta imagem. Inclusive, a situação narrada configurou mais do que mero transtorno ou aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera da personalidade da parte requerente, não se podendo ignorar as consequências desagradáveis do ato ilícito praticado pelo réu”.

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