Notas Etílicas - Por Saulo Yassuda Por Saulo Yassuda O jornalista Saulo Yassuda cobre cultura e gastronomia. Faz críticas de bares na Vejinha desde 2014. Dá pitacos sobre vinhos, destilados e outros assuntos
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Cerveja com mel, leite e chocolate? Entenda o novo decreto do governo

Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento fez alterações nas regras de produção da bebida

Por Saulo Yassuda Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
11 jul 2019, 00h30
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  • O mercado cervejeiro ficou agitado na terça (9). Um decreto publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento fez alterações nas regras de produção da bebida, muitas delas demandas dos próprios fabricantes.

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    O destaque dessa nova ordem é que ingredientes de origem animal estão liberados para ser adicionados à fórmula. Ou seja, mel e leite estão permitidos. Anteriormente, o cacau estava liberado. Com a alteração, o chocolate ao leite também pode ser usado.

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    Na prática, muitas cervejarias já usavam esses produtos, mas tinham de chamar a cerveja de bebida mista. Estilos como milkshake IPA, por exemplo, utilizam lactose para fazer líquidos mais adocicados e com textura mais aveludada

    “Algumas cervejarias já usavam os ingedientes, inclusive algumas marcas importadas”, comenta Gilberto Tarantino, da Cervejaria Tarantino. “Deve facilitar bem a vida dos produtores”, acredita o empresário Paulo Leite, dono do Empório Alto dos Pinheiros. “Cacau na bebida agora vai poder ser chamado de chocolate.”

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    Empório Alto dos Pinheiros: variedade de opções (Carol Gherardi/Veja SP)

    Para a Ambev, o decreto “passa a apoiar ainda mais a criatividade cervejeira e a variedade de ingredientes e sabores, principalmente as microcervejarias, que são também uma das maiores provocadoras da inovação e da diversidade cervejeira”.

    CERVEJA DE MILHO

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    Muita gente acreditou que agora se poderá fazer cerveja com maior quantidade de milho ou arroz, elementos muitas vezes usados para baratear o processo (mas não só), uma vez que o limite não estava estabelecido no decreto.

    Mas é na Instrução Normativa n° 54/2001, que permanece em vigor, que indica que esses chamados adjuntos cervejeiros (itens que substituem parcialmente o malte ou extrato de malte, básicos no produto) não devem ultrapassar o limite de 45%. Isso continua valendo até a publicação da próxima instrução, que deve sair em breve, pelo mesmo ministério.

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    Em nota, o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) diz que o decreto “é positivo para o setor e coloca o Brasil em sintonia com as melhores práticas dos demais países e com a nossa diversidade cultural”. “Aguardamos a publicação da Instrução Normativa, que trará detalhamentos e modificações e que propiciará a inclusão de novos produtos no mercado nacional.”

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