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Senado aprova volta do despacho gratuito de bagagem

Medida Provisória também desburocratiza operações no serviço aéreo

Por Agência Brasil
Atualizado em 18 Maio 2022, 10h04 - Publicado em 18 Maio 2022, 10h03

O Senado aprovou na terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que disciplina o transporte aéreo no país e que foi editada pelo governo com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor. Os senadores mantiveram o trecho incluído na Câmara que retoma o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O texto volta à Câmara para nova análise.

O relator da MP no Senado, Carlos Viana (PL-MG), retirou do relatório a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da retirada do trecho, ele utilizou o argumento de que retomar a franquia de bagagem pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.

Viana sustentou o mesmo entendimento do início da cobrança de bagagem, após aproximadamente cinco anos de vigência dessa regra e sem reduções significativas terem sido observadas. Ele atribuiu a não redução dos preços à crise gerada pela pandemia e também à guerra entre Rússia e Ucrânia.

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“Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia”, afirmou em seu relatório.

Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a decisão de Viana e a MP de uma maneira geral. Para ela, enfraquece o Estado em benefício do mercado das aéreas. “Na hora que é para as empresas terem lucro, o estatal é que tem que responder por isso. Financiar, abrir espaço para crédito, fazer renúncias fiscais. Mas na hora de diminuir o preço das passagens ou não cobrar a bagagem, aí não é para interferir porque eles são privados”.

Carlos Portinho (PL-RJ) divergiu da colega e seguiu o raciocínio de Viana. “Manter o texto da Câmara vai fazer com que, no futuro, paguemos um preço maior”. Para Fábio Garcia (União Brasil-MT), as aéreas usam os dispositivos legais para lucrar mais.

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“Quando eu era deputado federal, em 2017, acreditei nas companhias aéreas quando disseram que se permitisse que se cobrasse pela bagagem, elas diminuiriam o preço da passagem aérea. E isso não foi verdade. E agora dizem que se a gratuidade for concedida, irão aumentar o preço da passagem. Não entendo a lógica”, afirmou o senador por Mato Grosso.

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Um destaque apresentado pelo PSD, porém, propunha retirar a emenda de Viana, restituindo o trecho aprovado na Câmara sobre bagagens. Por 53 a 16, o destaque foi vencedor e a franquia de bagagens foi mantida, tal qual foi decidido pelos deputados.

Desburocratização do serviço aéreo

A Medida Provisória vai além dessa questão. Ela define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. “O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse Viana em seu relatório.

Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.

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Arrendamento

Outra Medida Provisória foi votada, também tratando o setor aéreo nacional. Os senadores aprovaram a MP 1.094/2021, que prevê a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. O texto reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores.

A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para operadoras aéreas, que pagam um valor mensal para uso do bem e ficam responsáveis pela operação e manutenção. Grande parte dessas empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. De acordo com o setor, uma das vantagens desse tipo de contrato é o menor custo imediato para as companhias aéreas do que elas teriam com a aquisição de aeronaves.

*Com informações da Agência Senado.

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