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Santos multará em até R$ 4.000 “farofeiro” sem cadastro prévio

Cidade do litoral diz querer organizar fluxo de turistas de um dia; especialistas em direito divergem sobre legalidade da medida

Por Clayton Freitas
Atualizado em 22 dez 2021, 19h51 - Publicado em 22 dez 2021, 19h23

A Prefeitura de Santos, no litoral paulista, anunciou que dentro de 90 dias será implantada uma lei que prevê multa de até R$ 4.000 para toda espécie de veículo que entrar na cidade transportando 10 pessoas ou mais sem um cadastro prévio.

Na lista daqueles que precisarão se cadastrar previamente para visitar a cidade estão micro-ônibus, ônibus e ainda trailers, vans e motorhomes. A norma vale para aqueles que forem permanecer apenas um dia na cidade, quer seja para banho de praia, assistir a um show, uma peça de teatro, ou participar de eventos náuticos, esportivos, city tours ou ecológicos.

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O cadastro prévio deve ser feito com antecedência de três dias. Nele, deve ser indicado onde o carro ficará estacionado, onde os turistas de um dia irão se hospedar e ainda onde irão fazer as suas refeições.

O curioso é que nem mesmo quem não for botar nem um dedinho do pé na água do mar, tais como aqueles que venham ficar apenas um dia em eventos acadêmicos, de negócios, feiras, comemorações religiosos ou enterros, escapam da medida.

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A lei foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) na última segunda-feira (20). Ela só entrará em vigor no dia 20 de março. Até lá serão feitas apenas orientações e medidas educativas, segundo explica a secretária de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo de Santos, Selley Storino.

“O que precisamos é ter organização e regramento. Veículos com mais de dez lugares precisarão fazer o cadastro, indicando qual é o passeio que vai fazer, onde está hospedado e onde vai consumir [alimentos]”, afirma a secretária.

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Segundo ela, a fiscalização caberá à Guarda Civil municipal e ainda à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de Santos.

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O texto da lei não menciona que a restrição está sendo adotada devido à pandemia do novo coronavírus. Nem mesmo qual artigo do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) respalda a medida.

A reportagem de VEJA São Paulo enviou cópia da lei a dois advogados integrantes da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo) e pediu para que eles avaliassem o seu conteúdo. A medida divide a opinião deles, já que, enquanto um a considera legal, outro afirma que dá margem para o preconceito contra os chamados “farofeiros”.

“Não existe nenhum artigo no código [Código Brasileiro de Trânsito] que prevê quantidade de pessoas e nem o tipo de veículo. É um preconceito contra as pessoas menos abastadas que fazem o bate e volta. São os turistas indesejáveis para os que moram à beira-mar. É uma lei preconceituosa e que fere o princípio da igualdade”, afirma o advogado Rosan Coimbra.

Para o também advogado e integrante da comissão, Fabio Karaver, não há ilegalidade. “Por mais que eles não mencionem a Covid, acredito que aprovaram em caráter especial e não vai prevalecer eternamente. É bom até para eles terem controle sobre a quantidade de visitas e evitar aglomerações”, afirma Karaver.

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Coimbra é enfático. “E é uma lei velada sob o pretexto de incentivar o turismo, mas o desejo é o de limitar. Abre brecha para uma ação direta de inconstitucionalidade”, avalia.

Karaver diz que de fato as pessoas que venham a se sentir ofendidas podem entrar na Justiça contra a lei de Santos, porém, ele elenca outro motivo que pode basear a decisão da prefeitura: o da segurança.

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Cadastro prévio

Veículos que forem passar apenas um dia na cidade transportando dez pessoas ou mais devem fazer um cadastro no site da prefeitura.

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Para que isso seja feito, é necessário antes fazer o registro no sistema da secretaria de Turismo da cidade, em que a pessoa deverá fornecer todos os seus dados. Após o registro efetivado, deve entrar no sistema para solicitar a permissão com ao menos três dias de antecedência.

Se a permissão for aprovada, o responsável pelo veículo deve imprimir o documento e afixá-lo no para-brisa dianteiro durante toda a sua estada. E eles não podem circular de madrugada, só entre 7h e meia-noite.

Selley Storino, a secretária de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo de Santos, diz que a lei teve respaldo da Procuradoria municipal. “O que não poderíamos fazer era cobrar para receber o turista. Só pedimos agendamento em hotel, até para dar um conforme e evitar que a pessoa fique se trocando no meio da rua. Não estamos segregando de forma alguma”, afirma.

Ela afirma que a lei foi criada pensando nos reflexos do pós-pandemia. “Santos vai ser um destino muito procurado agora no pós-pandemia, já que as pessoas não vão querer ir muito longe, mas ficar mais próximo”, disse.

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Segundo ela, se o veículo for abordado em outro local fora daquele indicado na autorização, será multado em R$ 2.000, podendo dobrar em caso de reincidência chegando a R$ 4.000.

“A cidade precisa estar preparada para receber essa grande quantidade de turistas. É como a gente receber alguém em nossa casa”, afirma.

Ela diz ainda que a cidade não sabe ao certo quantos turistas de um dia recebe. A secretária não descarta que futuramente possa haver um limite de quantidade de pessoas que a cidade poderá receber. “Isso não está na lei, não tem um limite. Vamos avaliar de acordo com o início e nada impede que possa melhorar a lei e impor um limite”, afirma Selley.

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