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Câmara de SP aprova projeto que veta copos, pratos e talheres de plástico

Caso seja sancionada por Bruno Covas, lei valerá para hotéis, restaurantes, bares e padarias e outros estabelecimentos comerciais

Por Redação VEJA São Paulo 7 nov 2019, 10h35 | Atualizado em 14 fev 2020, 15h51
Canudo de plástico
 (Mariana Rosário/Veja SP)
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O Projeto de Lei 99/2019, que proíbe o provimento de talheres, pratos, copos e outros utensílios de plástico de uso único em restaurantes, bares, hotéis, padarias e demais estabelecimentos comerciais da capital, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de São Paulo nessa quarta-feira (6).

Apresentado na Câmara pelo vereador Xexéu Tripoli (PV), o texto já havia sido aprovado em sua primeira votação, no dia 18 de setembro deste ano. Para se tornar lei, é preciso que o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancione o projeto. O texto prevê também que os comerciantes terão até o dia 1 de janeiro de 2021 para realizar as adequações necessárias.

A legislação também versa sobre as punições aplicadas aos estabelecimentos em caso de descumprimento das normas. As multas vão de 1 000 reais a 8 000 reais, a depender de reincidência. A partir da sexta autuação, a fiscalização poderá requerer o fechamento administrativo do local.

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