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Prefeitura sanciona lei que permite parcelamento de dívidas em até 120 vezes

IPTU, ISS e outros impostos municipais atrasados estão incluídos

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 Maio 2021, 20h42 - Publicado em 26 Maio 2021, 20h40
Plenário do Palácio Anchieta câmara municipal, imagem ampla vista de cima
Câmara dos Vereadores (Veja São Paulo/Veja SP)
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Ricardo Nunes (MDB) sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de dívidas, depois do projeto ser aprovado na Câmara Municipal.

Com a canetada do prefeito, os paulistanos que estão com o pagamento de tributos atrasados poderão parcelar seus débitos com a prefeitura em até 120 vezes. As parcelas terão valor mínimo de 50 reais para pessoas físicas e 300 reais para pessoas jurídicas. A gestão municipal ainda vai definir quando começará a permitir a adesão ao programa.

“Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. O PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado”, informa a Câmara.

O programa permite a regularização de dívidas que foram acumuladas até 31 de dezembro de 2020. Entre os débitos atrasados que podem ser parcelados estão o IPTU e o ISS.

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