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PL que proíbe greves estudantis prevê demissão de professores e expulsão de alunos mobilizados

Projeto de Lei determina que estudantes fiquem quinze anos sem poder ingressar em universidades públicas do estado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 Maio 2026, 14h29 | Atualizado em 13 Maio 2026, 14h29
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Alunos em protesto em frente ao prédio da reitoria da USP na greve de 2023 (Rovena Rosa/ Agência Brasil/Reprodução)
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Diante da greve estudantil que mobiliza parte das unidades da Universidade de São Paulo (USP) desde 14 de abril, o deputado estadual Guto Zacharias (MISSÃO) protocolou um Projeto de Lei para proibir greves nas universidades públicas e punir tanto alunos quanto servidores das instituições estaduais.

O PL 439/2026, de 8 de maio, propõe que seja proibido que estudantes de universidades públicas paulistas impeçam, perturbem ou dificultem as atividades acadêmicas ou o acesso ao campus. O deputado também reivindica que professores, reitores, diretores e prefeitos dos campi que “apoiarem, permitirem ou se omitirem” diante das mobilizações estudantis sejam punidos com demissão e proibição de participar de concursos públicos estaduais por dez anos.

Para evitar as punições, os servidores deverão, caso o PL seja aprovado: identificar os alunos envolvidos e iniciar imediatamente providências disciplinares; acionar a Polícia Militar, “dando total e irrestrito apoio às atividades policiais”; cortar o salário de servidores envolvidos; cortar bolsa ou qualquer benefício dos estudantes envolvidos e fornecer dados, imagens e informações às polícias Civil e Militar.

Para os alunos envolvidos, o PL prevê expulsão e proibição de matrícula em qualquer curso de qualquer universidade estadual por quinze anos.

Na mesma semana, em 5 de maio, o deputado estadual Tomé Abduch (Republicanos) havia protocolado o PL 423/2026, ou “Lei Victor Ahlf”, que combate “perseguição ideológica” nas unidades estaduais.

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O projeto de lei proíbe uma série de condutas no âmbito das universidades públicas do Estado, como: constranger, intimidar ou expor pessoas por suas convicções políticas, filosóficas, religiosas ou ideológicas, impedir ou dificultar o acesso a atividades acadêmicas por motivos político-ideológicos; coagir estudantes, servidores ou docentes a participarem de movimentos estudantis e usar recursos públicos, espaços físicos ou meios de comunicação institucionais para “propaganda político-partidária”.

Os PLs ainda precisam passar por uma comissão da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), votação no plenário e sanção do governador para serem aprovados.

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