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Com multa de R$ 130, CET inicia fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos em SP

Agentes passam a autuar condutores que descumprirem regras com penalidades vinculadas ao CPF

Por Guilherme Dias 13 out 2026, 12h13 | Atualizado em 14 out 2026, 08h45
Bike elétrica Tembici
Bicicleta elétrica do Tembici, do Itaú (Tembici/Divulgação)
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Bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes autopropelidos passam a ser alvo de fiscalização e multas de R$ 130,16 a partir desta terça-feira (13) em São Paulo.

A penalidade, aplicada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), enquadra a condução indevida como infração de natureza média e é vinculada diretamente ao CPF do infrator.

Não há acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por se tratar de veículos que dispensam documento de habilitação.

Entenda as limitações

A regulamentação fixa limites e condições de trânsito para cada modalidade na capital paulista.

Para bicicletas convencionais e elétricas: em ciclovias a velocidade máxima é de até 20 km/h, e em calçadas compartilhadas com pedestres até 6 km/h. Já em ruas sem ciclovias, o limite é de até 50 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.

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Fica proibida a circulação desse tipo em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Para patinetes elétricos (em pé): em ciclovias a velocidade máxima é de até 20 km/h, e em ruas sem ciclovias é permitido transitar apenas em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima própria de 20 km/h.

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Fica proibida a circulação em calçadas, calçadões, canteiros centrais, vias de trânsito rápido e rodovias.

Para equipamentos autopropelidos (com assento): em ciclovias a velocidade máxima é de até 20 km/h, e em ruas sem ciclovias é permitido transitar apenas em vias com limite de até 50 km/hm, sempre no mesmo sentido dos carros.

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Fica proibida a circulação em calçadas, calçadões, canteiros centrais, vias de trânsito rápido e rodovias.

Multas começam após período de orientação aos condutores

A autuação tem como base o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26.

Apesar de a regulamentação ter sido publicada no Diário Oficial em agosto de 2026, a cobrança das penalidades começa apenas em outubro porque a administração municipal reservou o intervalo para promover uma fase educativa de orientação aos ciclistas e estruturar a logística operacional de apreensão e calibração de radares voltados a esse tipo de transporte.

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