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Marcius Melhem perde ação contra Danilo Gentili

Juíza afirmou na decisão que Marcius deveria "ser mais resistente a críticas"; Gentili postou piadas sobre acusações de assédio contra o ator

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 jun 2021, 19h54

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a ação de danos morais de Marcius Melhem contra Danilo Gentili é improcedente. O ex-diretor da Globo, alvo de acusações de assédio sexual, processou Gentili após o humorista realizar publicações nas redes sociais fazendo piadas com as alegações que vieram a público após reportagem da revista Piauí.

A juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac, da 38ª Vara Cível de São Paulo, deu ganho de causa para o apresentador do SBT e Marcius deve arcar com as custas processuais da ação. Na sentença, a magistrada considerou que o humorista não abusou da liberdade de manifestação.

“Destaco, ainda, que a figura pública, como o autor, quando opta por ingressar na vida pública e, consequentemente, tem sua intimidade exposta, deve ser mais resistente a críticas e comentários emitidos por terceiros”, diz a decisão.

“As manifestações do requerido [Gentili] também merecem, pois, respaldo jurídico. Não cabe a esta magistrada estabelecer juízo de valor acerca do conteúdo divulgado ou mesmo sobre a qualidade do humor praticado pelo réu: o exame fica restrito a eventuais excessos no regular exercício do direito de crítica e da liberdade de expressão”.

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