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Lei proíbe estacionamento de cobrar por perda de comprovante de carro

Norma prevê que controle de entrada e saída deve ser de estabelecimento, e não de cliente

Por Clayton Freitas
14 jul 2022, 12h22

Uma lei em vigor na cidade de São Paulo desde o último sábado (9) veta que os estacionamentos cobrem multas ou quaisquer outros tipos de punições a motoristas que perderem o ticket.

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Em muitos casos, como em estacionamentos de shoppings, prédios comerciais, hospitais, faculdades e valets de restaurantes, os tickets comprovam quanto tempo a pessoa permaneceu no local. Geralmente, quanto mais tempo de permanência, maior o valor.

O objetivo da lei é o de evitar que os estabelecimentos venham a cobrar por valores além daqueles que são devidos. “Tais valores são injustos e desproporcionais, ultrapassando o que realmente foi consumido pelo cliente”, escrevem os autores da lei, os vereadores Camilo Cristófaro (Avante), Marcelo Messias (MDB), e Rodrigo Goulart (PSD).

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Em alguns casos, essas penalidades podem ultrapassar 100 reais, além do tempo de permanência do veículo. Segundo os autores, embora os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor não permitam a cobrança, não havia uma lei que impunha sanções a essa prática. A lei municipal prevê que as penas sejam as mesmas de uma lei de 1997, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e que criou o sistema nacional de defesa do consumidor.

Pela lei municipal, cabe ao estabelecimento fazer o controle de entrada dos veículos, para, em caso de perda ou extravio por parte do cliente, o próprio estacionamento monitore a permanência e cobre o valor correto.

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