Fornecer canudo de plástico pode dar multa de até 8 000 reais na capital
Todos os estabelecimentos são obrigados a fornecer produtos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável
Os bares, padarias, restaurantes, lojas de conveniência, baladas e qualquer tipo de evento, tais como shows, que comercializem bebidas estão sujeitos a pagar multas que podem chegar a 8 000 reais caso sejam flagrados fornecendo canudos de plásticos para os clientes.
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Publicado no último sábado (9), um decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) regulamenta uma lei de 2019 que veta a distribuição do produto. Embora a lei já estivesse em vigor, na prática, não tinha lá grande efeito, já que carecia da regulamentação.
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Segundo o decreto, os canudos podem continuar a ser oferecidos, desde que sejam feitos em papel reciclável, material comestível
ou biodegradável. Além disso, eles precisam estar embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.
A fiscalização caberá à Coordenadoria de Vigilância em Saúde, a Covisa, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde.
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O artigo 3º do decreto prevê que quem for flagrado desrespeitando a norma estará sujeito a multas, que vão de uma autuação para que pare de distribuir o produto, até multas de 1 000 reais a 8 000 reais, dependendo da quantidade de vezes que o estabelecimento for flagrado desrespeitando o veto. A multa máxima será dada a quem for intimado pela sexta vez, o que pode levar também ao fechamento administrativo do estabelecimento.