Lei do couvert começa a valer em São Paulo
Estabelecimentos devem perguntar antes se o cliente quer o serviço e informar de forma clara o preço e o que está incluso
Começa a vigorar nesta sexta-feira (7) a lei que regulamenta a oferta de couvert no estado de São Paulo. Estabelecimentos que oferecem a cestinha de pães ou qualquer outro tipo de petisco antes da refeição, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão informar ao consumidor, de maneira clara, o preço e a composição do serviço.
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O texto, aprovado pelo governador Geraldo Alckmin no início de setembro, reforça a não obrigatoriedade do couvert e veta que seja servido sem solicitação prévia do cliente — salvo quando gratuito.
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O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a sanções — entre elas multa e suspensão temporária de atividade — previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O Procon esclarece dúvidas e fornece orientações de consumo pelo telefone 151.