Companhia aérea deverá pagar indenização por falha no transporte de corpo
Erro cometido pela Latam gerou atraso no velório e na cerimônia de cremação do pai de uma família de Santos
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Latam por não ter feito o transporte de um corpo de Campo Grande para São Paulo. Tratava-se do pai de Fabiana Pimentel Rios, que morreu em Mato Grosso do Sul, e seria cremado em Santos, no litoral paulista.
Ao chegar ao aeroporto, a família foi informada que o avião não tinha capacidade para transportar o caixão e que a reserva naquele voo havia sido feita por engano.
A falha da Latam atrasou a cerimônia de cremação. Por causa disso, Fabiana foi obrigada a contratar o serviço de outra companhia aérea para conseguir transportar o corpo do pai, o que gerou ainda mais gastos.
“Está evidenciada a falha na prestação dos serviços. A empresa se obrigou a desempenhar determinada atividade, com dia e hora certos, mas disso não se desincumbiu”, afirmou o desembargador Vicentini Barroso, relator do processo.
Para o magistrado, “é indiscutível o aborrecimento e incômodo” provocados pelo erro cometido pela empresa. Na decisão, os desembargadores determinaram que a Latam pague uma indenização de 16 230 reais por danos morais e materiais a Fabiana.
Procurada pela reportagem, a Latam comunicou que vai se manifestar sobre o assunto apenas nos autos do processo.
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