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Justiça pede restabelecimento da gratuidade a idosos de 60 a 65 anos nos trens e Metrô

Decisão só será válida após todos os recursos do processo se esgotarem

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 12 Maio 2021, 17h21 - Publicado em 12 Maio 2021, 14h17
Montagem mostra à esquerda vagão de trem do Metrô e à direita, trem da CPTM
 (Divulgação/Veja SP)
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A Justiça de São Paulo voltou a determinar o restabelecimento da gratuidade para idosos de 60 a 65 anos no Metrô, trens da CPTM e ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires suspendeu o decreto do governador João Doria (PSDB): o efeito prático, nor entanto, não existe por enquanto, já que a decisão só será válida depois de todos os recursos se esgotarem.

A decisão foi dada na última sexta-feira, dia 7. A Justiça analisa uma ação pública do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.

Até o ano passado a gratuidade era válida a partir dos 60 anos de idade. O governo de São Paulo publicou um decreto alterando a faixa etária. Na capital, Bruno Covas (PSDB) também alterou a regra no transporte municipal.

No começo do ano uma liminar suspendeu o decreto, mas no dia 12 de janeiro o presidente do Tribunal de Justiça suspendeu a liminar. Agora, o juiz Luis Manuel considerou que a “paralisação da gratuidade”, determinada pela “insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do estado de São Paulo” é “motivo insuficiente para violar a legalidade”.

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Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirmou: “permanece válida a decisão da Presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/20”.

 

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