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Justiça de SP derruba liminar que suspendia retorno das aulas presenciais

Com a decisão, após o fim da fase emergencial, instituições de ensino da rede pública poderão convocar professores

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 15 mar 2021, 11h42 - Publicado em 15 mar 2021, 11h38

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender as liminares que vetavam o retorno das aulas presenciais nos ensinos estadual e municipal durante as fases vermelha e laranja do plano de reabertura de São Paulo

Pinheiro Franco considerou que a liminar interferia na separação entre os poderes. Segundo ele, é uma decisão do Executivo determinar a volta das aulas presenciais.

Durante a fase emergencial, as escolas da rede estadual vão ficar abertas apenas para oferecer merenda. As instituições da rede privada e municipal, usando no máximo 35% da capacidade física, podem atender os alunos de pais que precisam trabalhar. Ao término dessa fase, o governo do estado e as gestões municipais podem liberar o retorno presencial.

Na última quinta-feira (11), Rossieli Soares, secretário da Educação do governo João Doria (PSDB), afirmou durante coletiva de imprensa que os estudantes da rede estadual estarão em recesso escolar entre os dias 15 e 28 de março. Essas datas estão em sintonia com a adoção da fase emergencial, válida a partir desta segunda (15), que impõe restrições no funcionamento de serviços essenciais, além de toque de recolher entre 20h e 5h.

Prefeitura suspende aulas em toda rede

Na capital paulista, a gestão Bruno Covas (PSDB) anunciou a suspensão das aulas presenciais em todos os estabelecimentos de ensino da cidade. A medida é válida para a rede municipal, estadual e particular a partir do dia 17 de março e será adotada até 1º de abril.

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No caso das instituições mantidas pela prefeitura de São Paulo, o recesso de julho foi antecipado para que os alunos não precisem realizar atividades obrigatórias durante o período. A rede particular pode seguir com as atividades escolares, desde que à distância.

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