Justiça de SP manda estado indenizar estudante que teve dedo amputado
O valor da indenização por dano material será definido de acordo com os gastos no tratamento médico do adolescente
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Fazenda do Estado e manteve a sentença de primeira instância contra uma escola pública estadual na qual um adolescente foi vítima de um acidente que acarretou na amputação de um dedo de sua mão direita. O valor da indenização por dano material será definido de acordo com os gastos no tratamento médico do rapaz, e por danos morais, em 25 000 reais.
Consta, nos autos, que durante o intervalo das aulas, o menino estava sentado em um banco de concreto que não estava devidamente fixado no chão, se balançando. Enquanto brincava com outros colegas, dois meninos levantaram uma das extremidades do banco e, ao não suportar o peso da peça, a soltaram rapidamente, causando o esmagamento de parte do quarto dedo da mão direita do adolescente em questão, que teve de amputar a falange distal.
Os autores do processo alegam que a escola não deu socorro imediato ao aluno, limitando-se a acionar sua família, além de não fornecer atividades para que ele fizesse em casa com o objetivo de diminuir os prejuízos da perda de conteúdo dado em sala de aula. A Fazenda Pública do Estado, por sua vez, se defendeu argumentando que o acidente não teria acontecido se o banco não fosse indevidamente manuseado pelos alunos.
O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator da apelação da Fazenda, afirmou, em sua decisão, que “se o banco não estava corretamente fixado, colocando em risco a integridade física das crianças que dele se utilizavam, existe a omissão do Poder Público em prestar a devida manutenção e também em deixá-lo à disposição das crianças em más condições”.
O magistrado também registrou que a escola falhou ao não preparar “os demais alunos para o seu retorno, eis que estes passaram a ridicularizar a deformidade do dedo da vítima”.
Por fim, sentenciou que “a dor experimentada pela lesão que afetou irremediavelmente a vida do autor, o sofrimento e a angústia causados pelo fato lesivo devem ser indenizados”.
A decisão foi unânime entre os três desembargadores que julgaram o caso.
A Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral do Estado informou. “A Procuradoria não vai recorrer da decisão e o Estado cumprirá a sentença.”