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TJ-SP considera inconstitucional lei de criação do Parque Minhocão

Justiça argumentou intervenção no Poder Executivo e falta participação pública

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 20h12 - Publicado em 22 Maio 2021, 15h27
Minhocão à noite fotografado em drone por Ricardo Cyrillo.
Minhocão à noite fotografado em drone por Ricardo Cyrillo. (Drone Cyrillo/Reprodução)
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Na última quarta (19), o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei que aprovava a transformação do Elevado João Goulart, popularmente chamado de Minhocão, em Parque Minhocão.

Publicada em fevereiro de 2018, durante o governo do então prefeito João Dória, a lei Nº 16.833 criou o Parque Municipal Minhocão e previa desativação gradativa da via de 3,4 quilômetros com duas propostas para o Plano Diretor Municipal, transformação parcial ou integral em parque, lideradas por um conselho gestor.

Segundo o desembargador James Siano, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a determinação por lei da gestão responsável atravessa o Executivo, “A instituição de diversas obrigações por lei de autoria de parlamentar, data venia, resulta em interferência indevida na estrutura administrativa do Poder Executivo, pois impõe a criação de Conselho Gestor, em desatenção aos princípios da separação dos Poderes e da reserva da Administração.”.

Além disso, a demolição ou reforma do espaço também caberia ao Executivo e não ao Legislativo, como ocorreu, É certo que a questão demandaria, em momento próprio, a realização de uma escolha (demolição ou transformação do elevado), mas por iniciativa do executivo e não do legislativo, com a participação popular vinculada a elementos técnicos que precisariam ser sopesados na tramitação do projeto de lei, por se tratar de direito urbanístico.”.

Siando ainda afirmou que a proposta não foi julgada pela população, considerando inválidas as audiências públicas ocorridas em setembro de 2014, no governo Haddad, e outubro de 2017. “As audiências não foram lastreadas em planos técnicos passiveis de embasar o debate na seara parlamentar, haja vista que a escolha não prescinde também de análise em tal patamar. Entendemos que seriam necessários estudos prévios que pudessem analisar as alternativas dadas pelo Plano Diretor, a fim de que a admissão de uma delas estivesse baseada em forma técnica, no que fosse melhor para a específica situação de utilização da área, notadamente, de extremo interesse coletivo. “

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Em setembro passado, a Câmara Municipal havia aprovado por 54 votos contra 1 projeto que previa consulta popular para o futuro do Elevado, com um plebiscito incluindo três possibilidades: transformação completa em parque, a transformação parcial ou o desmonte total.

A HISTÓRIA SE REPETE

Está não é a primeira vez que a Justiça anula decisão do Legislativo em transformar o Elevado João Goulart em parque. Em junho de 2019, o desembargador Salles Rossi expediu liminar tornando nulo o projeto usando o argumento de inconstitucionalidade. Na época, a justificativa se dava pela a violação de outra legislação, a qual proíbe que vereadores criem gastos extras para a Prefeitura, podendo ser conduzidos somente através de leis elaborada pelo prefeito. O projeto era do vereador José Police Neto (PSD). Em outubro do mesmo ano, a medida provisória foi derrubada pelo TJ-SP após votação do desembargador Márcio Bártoli.

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