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Em São Paulo, Justiça veta aulas presenciais nas redes estadual e municipal

A decisão é válida durante as fases vermelha e laranja do plano de reabertura econômica

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 20h33 - Publicado em 12 mar 2021, 11h45
Imagem mostra canetas e post-its sobre carteira escolar
Fim do rodízio: escolas municipais permitem capacidade máxima  (Rudy and Peter Skitterians/ Pixabay/Divulgação)
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A Justiça de São Paulo suspendeu as aulas presenciais na rede estadual de ensino de São Paulo e na rede municipal. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta quinta-feira (11) e vale somente durante as fases vermelha e laranja do plano de reabertura.

A juíza Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi foi a responsável por deferir a medida. Foi proibido a convocação, além de professores, de funcionários dos colégios. Terceirizados também não podem ir às escolas.

Na última terça-feira (9), a Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de realizar atividades presenciais com a convocação de professores nas fases Vermelha e Laranja. No entanto, a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti era válida para os filiados das entidades que ingressaram com a ação na Justiça, das escolas de educação básica do estado, públicas ou privadas, estaduais ou municipais.

A nova decisão desta quinta-feira (11) inclui toda a rede estadual e municipal de ensino. A diferença entre as duas medidas é que a liminar de Maria Spaolonzi impede todos os servidores, incluindo também os que não estão dentro de associações ou sindicatos da rede pública estadual ou municipal, de comparecem às escolas.

A Procuradoria Geral do estado de São Paulo afirmou que o estado ainda não foi intimido pela decisão judicial. A Secretaria Municipal de Educação afirmou que está analisando as medidas cabíveis.

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Antecipação das férias

Rossieli Soares, secretário da educação do governo João Doria (PSDB), afirmou durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (11) que os estudantes da rede estadual estarão em recesso escolar entre os dias 15 e 28 de março.

As datas estão em sintonia com a adoção da chamada fase emergencial, também divulgada nesta quinta, que começa a ser válida na segunda (15) e terá restrições no funcionamento de serviços essenciais, além de toque de recolher entre 20h e 5h.

De acordo com Rossieli, durante o recesso, os alunos não vão receber atividades obrigatórias e o calendário não será prejudicado: a medida estava prevista para abril e outubro e foi antecipada pela piora da pandemia no país. As unidades da rede estadual poderão abrir apenas para distribuir chips com acesso à internet e para fornecer merendas, com horário marcado. Durante o período, o Centro de Mídias da Educação vai reprisar aulas transmitidas anteriormente.

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O decreto não incluirá a obrigatoriedade das mesmas ações por parte das escolas municipais e privadas. As cidades terão autonomia para essa decisão, assim como as entidades particulares, mas Rossieli recomendou que o esquema seja repetido pelo restante das escolas.

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