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Imposto de Renda 2024: confira as regras e o passo-a-passo da declaração

O período de entrega começa nesta sexta-feira (15) e vai até dia 31 de maio; veja quem é obrigado a preencher o documento

Por Tomás Novaes
14 mar 2024, 15h22
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Aplicativo da Receita Federal  (Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil/Divulgação)
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Receita Federal já disponibilizou o programa para declaração do Imposto de Renda 2024, que pode ser entregue entre esta sexta-feira (15) e o dia 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi liberada, para contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata — os cadastros criados somente com informações do CPF ou do INSS são de nível bronze, e o usuário pode aumentar o nível de segurança com validações de biometria facial ou dados bancários.

Passo-a-passo para a declaração do Imposto de Renda

A primeira etapa é acessar o site do governo federal. Apesar da entrega começar nesta sexta-feira, você já pode iniciar o preenchimento, que pode ser feito de três maneiras diferentes: no site, no aplicativo ou baixando o programa do IR 2024.

Também existem diferentes modalidades de preenchimento. Se você tem uma conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode fazer a declaração pré-preenchida, que completa automaticamente vários campos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.

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Você também pode fazer a declaração com base no seu documento do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas — esta função está disponível apenas pelo programa. Outra opção é iniciar a declaração do zero.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve, em 2023, receita bruta de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Quem pretende compensar, neste ou nos próximos anos, os prejuízos da atividade rural deste ou dos últimos anos;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;

Qual o calendário dos lotes de restituição?

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  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.
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