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Idosos de até 64 anos terão gratuidade no transporte até 1º de fevereiro

Bilhetes especiais serão cancelados após 30 dias de adaptação em SP

Por Agência Brasil
Atualizado em 31 dez 2020, 14h47 - Publicado em 31 dez 2020, 14h33

O governo estadual de São Paulo e a prefeitura de São Paulo anunciaram que as novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição no mês de janeiro e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.

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Segundo as alterações, a partir de 1º de janeiro, a gratuidade que antes valia a partir dos 60 anos, passará a contemplar apenas os passageiros acima dos 65 anos que utilizarem os ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM.

De acordo com o governo e a prefeitura, a medida segue o que estabelece o Estatuto do Idoso. Em nota conjunta, prefeitura e governo estadual disseram que a mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

“Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”, dizem o governo e a prefeitura em nota.

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A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 22 e o prefeito Bruno Covas sancionou a lei no dia seguinte. Covas revogou a lei municipal 15.912, de 2013, que garantia o benefício. O governador João Doria editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a  Lei nº 15.187, de 2013. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se manifestou por meio de nota e afirmou que a revogação da gratuidade para os cidadãos com mais de 60 anos é uma insensatez após um ano duríssimo, com a perda de milhares de empregos em decorrência da pandemia de Covid-19, além da elevação do custo de vida e a desorganização das estruturas sociais.

“Ainda que as decisões estejam de acordo com o Estatuto do Idoso, vale frisar que a gratuidade a partir dos 60 anos é decisão que pode ser estabelecida por cada município e, quanto aos direitos estaduais, pelo governador, dependendo assim, de vontade e posição política. As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais”, disse o sindicato por meio de nota.

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