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Fase emergencial é prorrogada até 11 de abril em São Paulo

Medidas mais restritivas para o controle da pandemia seguirão em vigor no estado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 mar 2021, 12h55 - Publicado em 26 mar 2021, 12h55

O vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, afirmou que a fase emergencial será prorrogada no estado de São Paulo até o dia 11 de abril. Anunciada no dia 11 de março, as medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 no estado tinham um prazo inicial de 15 dias e começaram a valer no dia 15 de março.

Quais são as medidas

Dentro da fase emergencial, há um ‘toque de recolher’ entre 20h e 5h, iniciativa semelhante a que vigorava anteriormente, porém chamada de ‘toque de restrição’. Nenhuma das medidas prevê multa a quem sair de casa, mas há fiscalização de tráfego e orientação aos cidadãos para que fiquem em casa.

As igrejas continuam proibidas de reunir fieis para cultos ou missas. As instituições religiosas podem ficar abertas, mas para receber apenas poucos membros por vez. Esportes coletivos, como o futebol, não podem acontecer. O público não pode frequentar praias e parques, que devem permanecer fechados pelas autoridades.

Outra mudança é a proibição do funcionamento de lojas de materiais de construção. Fica permitido o delivery. Escritórios que trabalham com atividades consideradas não essenciais devem adotar o sistema de teletrabalho.

As aulas presenciais foram suspensas, mas as escolas podem ficar abertas para receber alunos que precisem de alimentação. Academias, salões de beleza, cinemas, museus, shoppings, lojas de ruas e clubes fecham. O transporte público funciona normalmente.

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O objetivo do conjunto de medidas é diminuir a circulação de pessoas nas ruas e chegar ao índice de isolamento social em mais de 50%.

O que abre

Permanecem abertos: hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e veterinárias; supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres; delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h (no restante do dia, funcionamento normal); delivery para bares, lanchonetes e restaurantes; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis; empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; serviços de segurança pública e privada; construção civil e indústria; meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e serviços como lavanderias, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.

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