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Comércio terá placas do Disque Denúncia contra violência à mulher

Nova lei municipal, sancionada pelo prefeito João Doria, estabelece um prazo de 90 dias para implantação dos avisos

Por Sara Ferrari Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 jul 2017, 17h17
Sâmia Bonfim, do PSOL: autora da medida (Facebook/Reprodução/Veja SP)
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Uma nova lei obriga estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a implantar placas em locais visíveis com o número de telefone do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher – que é 180. O Projeto de Lei (PL) 54/2017 foi sancionado pelo prefeito João Doria na última terça-feira (11).

Os locais terão um prazo de noventa dias para colocar os avisos. O descumprimento da medida resultará em multa no valor equivalente a um salário mínimo (937 reais). A arrecadação será aplicada em programas de prevenção à violência contra a mulher.

Além de estabelecimentos comerciais, repartições públicas e serviços de transporte público que operam dentro da capital, ônibus, metrô, trens e táxis também deverão obedecer à nova regra.

“Muitas mulheres não sabem quais são seus direitos, nem que existe um canal de denúncia. O objetivo é popularizar esse mecanismo de desnaturalização da violência contra a mulher”, explica a autora do projeto, Sâmia Bonfim (PSOL).

Nos próximos dias, a vereadora fará reuniões com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para concretizar a implementação da medida. As iniciativas incluem encontros com associações de moradores e comerciantes para que haja ampla compreensão da importância da lei.

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“Deve ser algo generalizado na nossa cultura, como a placa de ‘proibido fumar’, que todos conhecem. A intenção é fornecer informação e desenvolver um debate sobre o tema”, defende.

 

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