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Caso Gisele: Justiça Militar decreta e tenente-coronel é preso por morte da esposa

Suspeito será encaminhado para o Presídio Militar Romão Gomes; confira momento da prisão

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
18 mar 2026, 10h59 •
Morte policial
Gisele recebeu socorro, mas não resistiu aos ferimentos  (Instagram/Reprodução)
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  • O tenente-coronel Geraldo Neto, suspeito de matar a esposa, a soldado da Polícia Militar Gisele Alves, foi preso nesta quarta-feira (18) pela Corregedoria e por agentes do 8º Distrito Policial.

    O mandado de prisão preventiva foi concedido pela Justiça Militar na terça-feira (17) após a conclusão do inquérito policial. Com isso, Geraldo deve responder pelos crimes de feminicídio e fraude processual.

    Agora, o pedido deve ser apreciado pelo Ministério Público. Para a Justiça Militar, a representação incluiu o crime de violência doméstica.

    O tenente-coronel foi preso na residência dele em São José dos Campos, mas passará por exame de corpo de delito em São Paulo e seguirá para o Presídio Militar Romão Gomes.

    Gisele morreu no dia 18 de fevereiro. Ela foi encontrada com um tiro na cabeça na sala do apartamento que dividia com o marido, na região central da capital.

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    Inicialmente, a morte foi apurada como suicídio, porém, após familiares da vítima acusarem o tenente-coronel de praticar violência psicológica contra Gisele, a tipificação foi alterada para morte suspeita.

    Segundo a Secretaria de Segurança Pública, foram identificadas inconsistências nas declarações de Geraldo Neto acerca do relacionamento entre os dois. Ele afirmou que dormiam em quartos separados e que teria pedido o divórcio diversas vezes para a soldado.

    “Também foram constatadas inconsistências significativas quanto à conduta do tenente-coronel após o disparo da arma, até a formalização da ocorrência, o que compromete a credibilidade de sua versão”, indicou a SSP.

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    As polícias ainda declaram que os laudos dos peritos e do Instituto Médico-Legal apontam a impossibilidade de suicídio por conta da trajetória da bala e profundidade dos ferimentos. Além de apontarem alteração do local do crime.

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