Pedido de indenização no caso Eloá é negado

Segundo a família, os policiais  fizeram um trabalho "atabalhoado"; a jovem foi morta em 2008 pelo ex-namorado após ser mantida em cárcere privado por quase cem horas

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h19 - Publicado em 30 jun 2015, 12h13
Lindemberg - Crimes passionais
Lindemberg - Crimes passionais (Andre Lessa/AE/)
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A Justiça julgou improcedente o pedido de indenização contra o estado feito por familiares de Eloá Pimentel, assassinada em outubro de 2008 pelo ex-namorado Lindemberg Alves, em Santo André. Segundo a família, os policiais no comando da ação fizeram um trabalho “atabalhoado”, que contribuiu para a morte da adolescente.

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O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, entendeu, no entanto, que Lindemberg “sempre deixou clara sua intenção de matar Eloá”. A defesa anunciou que vai recorrer.

O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2008. Eloá Pimentel, de 15 anos, foi mantida em cárcere privado pelo ex-namorado Lindemberg Alves, então com 22 anos, por quase cem horas dentro do apartamento em que morava, em Santo André.

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A jovem estava no imóvel com outros três amigos. O grupo fazia trabalho escolar quando Lindemberg invadiu o apartamento armado. Dois colegas de Eloá foram liberados no mesmo dia. Nayara Rodrigues foi liberada no dia seguinte, mas retornou ao apartamento.

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No dia 17 de outubro, depois de quase cem horas em cárcere privado, a polícia invadiu o apartamento, alegando ter ouvido um tiro.  Lindemberg matou Eloá e, segundo a acusação, atirou contra Nayara. Em 2012, ele, então com 25 anos, foi condenado a noventa e oito anos e dez meses de prisão. Em 2013, o rapaz teve a pena reduzida a trinta e nove anos e três meses. Ele cumpre a sentença na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo (Com Estadão Conteúdo).

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