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Pedido de indenização no caso Eloá é negado

Segundo a família, os policiais  fizeram um trabalho "atabalhoado"; a jovem foi morta em 2008 pelo ex-namorado após ser mantida em cárcere privado por quase cem horas

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h19 - Publicado em 30 jun 2015, 12h13
Lindemberg - Crimes passionais
Lindemberg - Crimes passionais (Andre Lessa/AE/)
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A Justiça julgou improcedente o pedido de indenização contra o estado feito por familiares de Eloá Pimentel, assassinada em outubro de 2008 pelo ex-namorado Lindemberg Alves, em Santo André. Segundo a família, os policiais no comando da ação fizeram um trabalho “atabalhoado”, que contribuiu para a morte da adolescente.

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O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, entendeu, no entanto, que Lindemberg “sempre deixou clara sua intenção de matar Eloá”. A defesa anunciou que vai recorrer.

O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2008. Eloá Pimentel, de 15 anos, foi mantida em cárcere privado pelo ex-namorado Lindemberg Alves, então com 22 anos, por quase cem horas dentro do apartamento em que morava, em Santo André.

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A jovem estava no imóvel com outros três amigos. O grupo fazia trabalho escolar quando Lindemberg invadiu o apartamento armado. Dois colegas de Eloá foram liberados no mesmo dia. Nayara Rodrigues foi liberada no dia seguinte, mas retornou ao apartamento.

No dia 17 de outubro, depois de quase cem horas em cárcere privado, a polícia invadiu o apartamento, alegando ter ouvido um tiro.  Lindemberg matou Eloá e, segundo a acusação, atirou contra Nayara. Em 2012, ele, então com 25 anos, foi condenado a noventa e oito anos e dez meses de prisão. Em 2013, o rapaz teve a pena reduzida a trinta e nove anos e três meses. Ele cumpre a sentença na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo (Com Estadão Conteúdo).

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