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Aparecida abre missa de Páscoa ao público após decisão do STF

No entanto, o movimento dos fieis na primeira missa, das 10h, foi baixa: 154 presentes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 4 abr 2021, 17h43 - Publicado em 4 abr 2021, 10h41
Missa de Páscoa no Santuário Nacional, em Aparecida
Missa de Páscoa no Santuário Nacional, em Aparecida (Santuário Nacional/Divulgação/Veja SP)
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O Santuário Nacional, em Aparecida, no interior de São Paulo, decidiu abrir as portas ao público neste domingo de Páscoa (4) após o ministro do STF, Kassio Nunes, liberar a realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas no país. Os encontros estavam suspensos por conta da pandemia da Covid-19.

A capacidade do santuário é de 35 000 pessoas, mas a basílica receberá no máximo 1 000 fieis em cada missa. O movimento na primeira missa, das 10h, foi baixo: apenas 154 presentes. Outras duas celebrações devem ocorrer ainda hoje, às 12h e 18h. Na Páscoa, Aparecida costuma receber em média 100 000 pessoas.

Missa de Páscoa no Santuário Nacional, em Aparecida
Missa de Páscoa no Santuário Nacional, em Aparecida (Santuário Nacional/Divulgação/Veja SP)

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure,  Associação Nacional de Juristas Evangélicos, que entrou com pedido liminar. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

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Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

Com informações da Agência Brasil

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