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Alexandre Nardoni volta ao semiaberto com direito à saída temporária

Condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella, ele chegou a receber o mesmo benefício no começo do ano, mas houve uma suspensão do TJSP

Por Estadão Conteúdo 5 nov 2019, 18h46 | Atualizado em 14 fev 2020, 15h52
Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni - capa 2201
Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni (Carol Guedes/FolhaImagem/Veja SP)
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Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um habeas corpus da defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda pode entrar com recurso. Nardoni foi condenado a trinta anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais – direito previsto na Lei de Execução Penal.

O pai de Isabella cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach.

O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal.

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Ao julgar o pedido, o ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. “O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de ‘Rorschach’ para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade”, afirmou na decisão.

O MP-SP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito. A reportagem entrou em contato com o escritório do advogado, Roberto Podval, mas a secretária informou que ele estava em viagem e retornaria oportunamente. Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se manifestou.

A morte de Isabella, então com 5 anos, aconteceu em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada – pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017.

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