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Por Arnaldo Lorençato
O editor-executivo Arnaldo Lorençato é crítico de restaurantes há mais de 30 anos. De 1992 para cá, fez mais de 16 000 avaliações. Também é autor do Cozinha do Lorençato, um podcast de gastronomia, e do Lorençato em Casa, programa de receitas em vídeo. O jornalista é professor-doutor e leciona na Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Justiça suspende demissões de funcionários da Fogo de Chão

Empresa entrou com recurso e, dois dias depois, liminar fo suspensa pela Justiça

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Atualizado em 20 jan 2022, 14h09 - Publicado em 17 jun 2020, 19h31

Por Saulo Yassuda

A Justiça do Trabalho anulou, em decisão provisória, a demissão de empregados da rede de churrascarias Fogo de Chão na cidade do Rio de Janeiro, durante a pandemia de Covid-19.

A juíza do trabalho substituta Ana Larissa Lopes Caraciki, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferiu a decisão liminar na terça (16), em que pede o restabelecimento imediato dos contratos que foram extintos a partir de 20 de março, com benefícios como plano de saúde.

O número de funcionários que devem ser readmitidos não foi definida, mas se falam em centenas.  Em maio, a empresa havia confirmado a demissão de 436 funcionários no país desde o início da pandemia. Em território nacional, a marca tem endereços em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Na decisão, a juíza afirma que “em meio a um cenário pandêmico, que reclamava amparo, prudência, cautela, fraternidade, empatia […], a reclamada [Fogo de Chão] apressou-se em obter benefício unilateral próprio, em detrimento de mais de uma centena de trabalhadores”.

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De acordo com o documento, a Fogo de Chão deverá comprovar, em até 48 horas, que comunicou o restabelecimento do contrato aos empregados por meio eletrônico. A multa é de 1 mil reais por dia de atraso por colaborador. A liminar proíbe, ainda, a rede de dispensar mais de dez funcionários sem negociação coletiva prévia, sob pena de pagamento de multa de 10 mil reais por empregado.

O advogado da empresa, Mauricio Pessoa, diz que a decisão não esclarece muitas questões e que entrará com um recurso para revogá-la. “É abusiva”, afirma. “Pedir negociação em meio à pandemia é insensatez. E não há como readmitir funcionários em meio à pandemia, quando tudo está praticamente fechado.”

“A empresa cumpriu suas obrigações e, por liberalidade, concedeu dois meses de seguro de saúde”, complementa.

Verbas rescisórias

O imbróglio trabalhista com a rede começou em maio, quando, após as demissões, a Fogo de Chão não pagou todas as verbas rescisórias, mas “o que era devido do proporcional do 13º salário e férias além de 20% da multa do FGTS”, afirmou em comunicado. Uma parcela não quitada equivalia à metade da multa de 40% aplicada aos depósitos do FGTS.

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À época, a empresa mandou a conta dos 20% faltantes aos governos estaduais, numa interpretação o artigo 486 da CLT. Ou seja, para receber a quantia que ainda estava em débito, os funcionários teriam de acionar o estado.

Após a polêmica e de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, o grupo voltou atrás e informou em 27 de maio que liberaria integralmente as indenizações residuais. Na decisão da terça (16), foram acatadas algumas medidas da ação.

Reviravolta

Na quinta (18), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região emitiu um mandado de segurança que derruba a liminar. Desse modo, os funcionários continuam demitidos.

“Ainda que se considere a vulnerabilidade dos trabalhadores, há de se levar em conta que os empregados tiveram seus direitos observados quando foram dispensados, garantindo-lhes a subsistência. Revela-se, então, que o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é da impetrante [Fogo de Chão], e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades, pois esta ainda se vê impedida de atuar normalmente”, escreveu a desembargadora Ana Maria Moraes.

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O advogado Mauricio Pessoa não acredita que possa haver uma nova reviravolta no caso. “A decisão foi consistente e contundente”, afirma.

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