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Maiores de 18 anos podem entrar na fila da ‘xepa’ da vacina; saiba como

Norma é válida a partir de sexta-feira (18)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 17 jun 2021, 18h32 - Publicado em 17 jun 2021, 18h18

A prefeitura de São Paulo divulgou um instrutivo para a vacinação contra a Covid-19 nesta quinta-feira (17) com novas regras para a aplicação das doses remanescentes de imunizantes.

A partir da sexta-feira (18), a lista da chamada ‘xepa’ da vacinação poderá contar com pessoas acima de 18 anos. Também entram estudantes da área da saúde em estágio e estudantes da área técnica da saúde.

O cadastro para as doses remanescentes deve ser feito na Unidade Básica de Saúde (UBS) que atende o paulistano. A Vejinha ligou para UBS da cidade: em alguns endereços, o cadastro na ‘xepa’ pode ser feito por telefone e, em outros, deve ser feito presencialmente. Leia abaixo a instrução normativa completa:

A partir do dia 18/06/2021, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Imunização, após vacinado o público-alvo estabelecido neste documento, caso haja dose remanescente próximo ao término das atividades do serviço de saúde, instituímos a aplicação nos seguintes grupos:

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– Acadêmicos em Saúde em estágio, independente do período de formação, das categorias profissionais descritas no Anexo 1.
– Estudantes de área técnica em saúde em estágio, independente do período de formação, nas categorias profissionais descritas no Anexo 1.
– Pessoas com mais de 18 anos de idade.

A unidade de Saúde deverá manter listas de espera com os usuários, residentes da cidade de São Paulo, elegíveis em sua área de abrangência: moradores, estudantes e quem trabalha na região da unidade (necessário apresentar documentação com endereço) com telefones para convocação deste público. Em caso de dificuldade para destinação dessas doses remanescentes, entrar em contato imediato com a Supervisão Técnica de Saúde.

Importante: Nenhuma unidade de saúde tem autorização para desprezar doses remanescentes, se houver indicio estará sujeito às medidas administrativas cabíveis.

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O instrutivo completo pode ser lido aqui.

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