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STF determina que governo de SP forneça remédio de quase R$3 milhões para criança

Paciente é portador de amiotrofia muscular espinhal

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 ago 2021, 17h43 - Publicado em 27 ago 2021, 10h46

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de São Paulo forneça o medicamento Zolgensma para uma criança portadora de amiotrofia muscular espinhal tipo 2 (AME). Em nota, o governo afirmou que “ainda não foi notificado” da decisão (leia posicionamento completo ao final).

O remédio é conhecido como um dos mais caros do mundo, na casa dos 2,8 milhões de reais. Foi a segunda vez que Fux avaliou o pedido de uma família paulista e, dessa vez, reconsiderou a decisão anterior, levando em conta que “há somente um medicamento para tratar a doença”.

Em nota, o governo de São Paulo diz que “além da ausência de respaldo técnico, ações judiciais como esta oneram o Sistema Único de Saúde (SUS) privilegiando direitos individuais, na contramão da assistência universal prevista na Constituição.

A AME é uma doença rara e genética, que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos vitais do corpo, como respirar, engolir e se mover, de acordo com definição do Ministério da Saúde.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso do medicamento no Brasil para crianças de até 2 anos de idade e o paciente em questão é mais velho do que isso. Fux, no entanto, analisou que o remédio tem aprovação de agências renomadas no exterior para crianças mais velhas e no pedido de reconsideração da defesa da família há “relatos científicos de eficácia e de segurança da terapia para pacientes em condições similares às da criança em outros países”.

“Não se pode desconsiderar a relevância do direito à vida, para o qual todos os cidadãos devem ser incentivados a cooperar”, finaliza a decisão. “Sequer há autorização da Anvisa para uso em pessoas acima de 2 anos, como é o caso do paciente citado, nem elementos em bula quanto à eficácia e segurança”, diz o governo de São Paulo.

Confira o posicionamento da gestão paulista:

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A Secretaria de Estado da Saúde ainda não foi notificada e esclarece que não há evidência científica quanto ao uso do medicamento Zolgensma para este caso. Sequer há autorização da Anvisa para uso em pessoas acima de 2 anos, como é o caso do paciente citado, nem elementos em bula quanto à eficácia e segurança. O remédio é de altíssimo custo, de aproximadamente R$ 12 milhões, e não faz parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública. Para o caso citado, o custo total pode chegar a R$ 24 milhões.

Além da ausência de respaldo técnico, ações judiciais como esta oneram o Sistema Único de Saúde (SUS) privilegiando direitos individuais, na contramão da assistência universal prevista na Constituição.
Para efeito comparativo, o mesmo valor que seria aplicado nesta situação é suficiente para custear por um ano inteiro a assistência ofertada por dois Ambulatórios Médico de Especialidades (AME), como o de Jundiaí e de Taquaritinga. Juntos, são referências regionais para uma população de 1,2 milhão de pessoas, ofertando anualmente cerca de 150 mil consultas em mais de 20 especialidades médicas e não médicas.

Cabe informar ainda que, em 2020, o Governo de SP inclusive concedeu, por meio da lei nº 17.299, isenção de ICMS para importação deste remédio, desde que haja autorização concedida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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