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Pessoa com deficiência internada com Covid-19 tem direito à acompanhante

Direito é garantido pelo Governo de SP; Acompanhante deve estar ciente do risco de contaminação

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 jun 2020, 17h12 - Publicado em 25 jun 2020, 20h13

Nesta quarta-feira (24), a medida que garante acompanhante às pessoas com deficiência internadas com COVID-19 foi autorizada pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria da Saúde. O acompanhante pode ser um familiar ou cuidador.

“É preciso ter a compreensão clara de que os indivíduos são diferentes e, em se tratando de pessoas com deficiência, o atendimento tem que levar em conta a limitação de cada um e a necessidade de se ter um acompanhante pelo tempo todo da internação”, destaca a secretária da Pessoa com Deficiência, Célia Leão.

Considerando o alto risco de transmissibilidade da enfermidade para o familiar ou o cuidador, a resolução recomenda que apenas as pessoas com deficiência sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção, tenham o direito ao acompanhante garantido no caso de internação hospitalar.

O documento, intitulado “Internação de pessoas com deficiência, portadores do novo coronavírus”, abrange toda a rede pública hospitalar do estado. A medida também resguarda os direitos e a proteção dos acompanhantes. Eles devem ter idade entre 18 e 59 anos e não apresentar comorbidades.

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Eles também precisam ser informados sobre toda a evolução do quadro dos pacientes e ser orientados sobre as particularidades de riscos de contaminação durante a permanência no ambiente hospitalar.

“Temos clareza e consciência da questão do contágio, mas são casos especiais. É preciso proteger o cuidador com os EPIs necessários, para que ele proteja a própria saúde e a saúde do paciente com deficiência”, aponta Célia.

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