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Comerciantes começam a se adaptar à lei antiálcool e aos seus exageros

Multa pode variar de R$ 1.844,00 a R$ 46.100,00, dependendo do faturamento bruto mensal do negócio

Por Pedro Henrique Araújo
Atualizado em 1 jun 2017, 18h09 - Publicado em 1 set 2012, 00h31

No domingo (26), muitos espectadores do show da banda americana Maroon 5, na Arena Anhembi, foram surpreendidos ao procurar o bar do local. Para servi-los, os atendentes exigiam a apresentação do RG. Quem comprovava a maioridade ganhava, junto com a bebida, uma pulseira branca. Cenas parecidas vêm se repetindo em vários lugares de comércio da capital. Alguns restaurantes, caso do Zeffiro, na Consolação, começaram a pedir um termo de responsabilidade para cada cliente que pretende consumir bebida alcoólica. Em redes de supermercados como o Pão de Açúcar, um sistema eletrônico bloqueia o caixa quando passam por ali itens com o código de barras de cerveja, uísque e vinho, entre outros. O funcionário imediatamente pede a identificação do comprador. Em um evidente excesso de zelo, que contraria a lógica e a inteligência, não são poupados de passar pelo procedimento nem os consumidores de cabelos brancos.

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Apesar dos exageros, esses cuidados se devem, basicamente, ao temor dos efeitos da lei estadual 14.592, que passou a penalizar, desde outubro, o dono do estabelecimento no qual haja consumo de álcool por menores de idade, mesmo que acompanhados dos pais. A multa pode variar de 1.844 reais a 46.100 reais, dependendo do faturamento bruto mensal do negócio. Em caso de reincidência, o valor dobra. Supermercados também estão proibidos de pôr sucos, refrigerantes e água ao lado da gôndola de cervejas e destilados. A ideia embutida nessa iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária é evitar que os proprietários e funcionários dos estabelecimentos continuem fazendo vistas grossas a essas irregularidades — e lucrando com isso.

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Embora a norma esteja em vigor há alguns meses, o cerco de fiscalização ficou mais intenso a partir da metade de julho. Na ocasião, a Vigilância Sanitária Estadual, o principal órgão fiscalizador na área, realizou reuniões com representantes de associações de supermercados e de bares e restaurantes, recomendando mais atenção ao cumprimento da nova lei. Ao mesmo tempo, alguns dos agentes do órgão começaram a orientar os comerciantes a pedir identificação de todos os fregueses, mesmo daqueles que claramente eram maiores de idade. “O fiscal me disse que aparência não valia para a lei”, conta o empresário Arnaldo Pierote, sócio do bar Ibotirama, na Rua Augusta, autuado em julho porque um dos clientes que consumiam bebida não estava portando o RG. “Era evidente que a pessoa tinha mais de 18 anos”, afirma Pierote.

Reclamação semelhante tem o bar Veloso, na Vila Mariana. “Fomos autuados por servir um rapaz que tinha uns 38 anos, mas estava sem a identidade na hora”, conta o subgerente Wildson dos Santos Lima. “Se suspeitássemos que ele era menor, jamais teríamos atendido essa pessoa na mesa.”

Na noite da terça passada (28), a dupla de fiscais Nilson Betarelli e Cristina Shimabukuro percorreu 24 endereços na região da Consolação. Eles chegavam sem se identificar e permaneciam ali por cerca de meia hora observando o movimento. Quando percebiam uma pessoa mais jovem comprando bebida sem que o caixa ou o garçom lhe pedisse documentos, entravam em ação. Naquele dia, encerraram o trabalho com duas multas aplicadas. O mercado Mais OK recebeu uma delas. Lá, um rapaz imberbe adquiriu uma garrafa de Catuaba Selvagem, coquetel com vinho tinto e guaraná, e saiu sem mostrar nada. “É um cliente habitual, e sei que é maior, por isso não pedi a identidade”, afirmou a proprietária, Joy He.

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rg fiscais 2285
rg fiscais 2285 ()

Desde o fim do ano passado, ocorreram visitas a cerca de 36.000 endereços e mais de 350 autuações na capital. A campanha tem dado resultado. Segundo uma pesquisa do Ibope, de maio de 2011, 89% dos jovens consideravam fácil ou muito fácil comprar bebida alcoólica na capital. Esse panorama mudou graças à nova lei. De acordo com um levantamento recente do governo do estado, 99% dos estabelecimentos vêm dificultando hoje a vida de menores que tentam consumir o produto — e também de consumidores adultos, não raro de idade madura.

A Vigilância Sanitária reconhece alguns dos problemas e confusões relacionados à aplicação da legislação. “Não temos como controlar todas as abordagens, e alguns excessos realmente podem ter ocorrido”, diz Maria Cristina Megid, diretora do órgão. Para evitar novos problemas, ela adianta que está preparando uma espécie de manual de orientação aos fiscais. Um dos tópicos desse código deixa claro que a coisa precisa funcionar na base do bom-senso: os comerciantes não têm de pedir a identificação de todos os seus consumidores, apenas daqueles que aparentam ter menos de 25 anos de idade. Afinal, a lei pode ser bem-intencionada, mas evidentemente não deve ser tomada ao pé da letra. Do contrário, acabará caindo no ridículo — e, como tantas outras, correrá o risco de não pegar.

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Blitz de Esclarecimento

As respostas para as principais dúvidas relacionadas à regra

O dono do estabelecimento deve pedir o RG a toda a sua clientela?

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Não. Segundo a Vigilância Sanitária, vale sempre o bom-senso. Para não criar constrangimentos a todos os consumidores, o órgão passou a orientar os comerciantes a pedir o documento apenas a quem aparentar ter menos de 25 anos.

O consumidor pode se recusar a entregar os documentos?

Sim. Mas o comerciante pode se reservar o direito de não vender bebida nesse caso.

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As casas são obrigadas a fazer cadastro dos clientes ou distribuir pulseiras em shows e baladas a quem já comprovou a maioridade?

Não. Mas, como a fiscalização é uma responsabilidade do proprietário, alguns endereços têm criado maneiras de se proteger e de não incomodar o mesmo cliente mais de uma vez.

Se um menor acompanhado pelos pais ingerir bebida alcoólica, o proprietário será punido?

Sim. O comerciante é responsável caso permita que uma pessoa com menos de 18 anos beba dentro de seu estabelecimento. Nesse caso, a orientação é que se comunique o problema e que a bebida alcoólica seja retirada do menor.

O fiscal pode abordar o cliente para conferir sua idade?

Não. A função desses agentes é orientar e, em caso de irregularidade, punir o estabelecimento. Eles não estão autorizados a abordar um freguês em hipótese alguma.

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