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Após divergência em endereço, Suzane perde direito ao semiaberto

Advogado da detenta afirma que vai recorrer da decisão e diz que houve erro de cadastro 

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 18h03 - Publicado em 10 Maio 2016, 12h44
Suzane olha para a câmera em entrevista, usando microfone preso em camiseta branca
Suzane von Richthofen (Reprodução/Divulgação)
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A juíza da Vara de Execuções Criminais de Tremembé, Wania Regina Gonçalves da Cunha, decidiu suspender o benefício do regime semiaberto da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais. A decisão é provisória e foi comunicada na manhã desta terça (10) à direção da Penitenciária Santa Maria Eufrasia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo. Suzane já foi transferida para outra ala da unidade prisional.

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A medida foi tomada após reportagem do Fantástico, veiculada no último dia 8, mostrar que ela não estava entre as 21h e as 8h no endereço que havia declarado à Justiça. No lugar em questão, localizado na cidade de Angatuba, há um comércio de tecidos e um pequeno conjunto de casas atrás da loja.

O advogado Rui Freire, defensor de Suzane, disse que vai entrar com recurso. Segundo ele, a detenta informou que iria para a casa de uma amiga que conheceu no presídio, em Angatuba, região de Itapetininga, mas o endereço na ficha da presa estava desatualizado. “Minha cliente estava a 3 quilômetros do local fornecido e houve um erro de cadastro do endereço.”

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Em uma das casas do endereço informado por Suzane à Justiça reside o genro do novo namorado de Richthofen. O homem que está se relacionando com Suzane tem 37 anos e mora em Itapeva, mas possui uma  empresa de transportes e mudanças em Angatuba. Ele segue há doze anos a igreja evangélica e visita todo mês em Tremembé sua irmã, condenada a 18 anos e nove meses por um crime ocorrido em 2012.

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Suzane acabou detida no domingo (8), dois dias antes do prazo concedido para a saída. Para o defensor, Suzane não teve culpa da troca de endereço e não praticou qualquer ato desabonador durante a saída.

Para a juíza, no entanto, ela cometeu “falta disciplinar de natureza grave”. A medida é cautelar, ou seja, ainda haverá uma decisão definitiva.

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