Justiça suspende aumento de taxa da prefeitura para o Uber
Decisão publicada nesta quarta (19) considera regra irregular
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na quarta (19) medida da Prefeitura de São Paulo, da gestão de Fernando Haddad (PT), de elevar a taxa para aplicativos, como o Uber. A medida sustentava o aumento do valor por quilômetro rodado.
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Desde o dia 11 de setembro, as empresas pagavam de 0,10 a 0,40 centavos por quilômetro andado, dependendo do quanto a empresa rodava. Anteriormente, a taxa cobrada pela prefeitura estava fixada em 0,10 centavos.
Segundo a prefeitura, o objetivo não era encarecer as corridas, mas sim aumentar a competitividade para evitar que o Uber monopolize o segmento. O aplicativo foi regulado por meio de um decreto em maio.
Contra essa cobrança progressiva, o Uber foi à Justiça e obteve decisão favorável do juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública. “O município instituiu tabela progressiva de preços com o intuito de ‘incentivar a concorrência’. Entretanto, a cobrança de sobretaxa embasada em tal argumento atenta contra o princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170, IV, da Constituição Federal”, diz o magistrado na decisão.
Ainda de acordo com o juiz, “ao criar norma com declarado propósito de interferência na ordem econômica, ou seja, do direito econômico, o município extrapola sua competência legislativa, invadindo o âmbito da União e do Estado de São Paulo”. A prefeitura irá recorrer da decisão.
Em nota, o Uber informou que a cobrança faria com que consumidores tivessem que pagar até 300% a mais pelo valor dos quilómetros de uma viagem. “Hoje, a Justiça garantiu aos consumidor o direito de escolher o serviço mais eficiente, suspendendo imediatamente essa resolução”.