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Condenado por homicídio, Farah Jorge Farah é visto revirando lixo

Reportagem da TV Bandeirantes seguiu o ex-cirurgião pelas ruas da cidade

Por Redação Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 14h17 - Publicado em 14 jul 2014, 22h24

O ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah, condenado em maio deste ano a 16 anos de prisão pela morte de Maria do Carmo Alves, foi flagrado revirando lixo nas ruas de São Paulo pela equipe do programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes.

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A reportagem do programa seguiu o médico com câmeras escondidas, saindo de sua casa, pegando ônibus e andando próximo à Avenida 23 de Maio e o bairro da Liberdade. No vídeo, ele parece andar sem dificuldades, mesmo segurando uma espécie de bengala. Ele recorre à decisão em liberdade.

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O crime

Farah foi acusado de matar e esquartejar Maria do Carmo, sua amante e paciente, em 2003. Durante seu julgamento, ele confessou ter cometido o crime alegando legítima defesa. Ela tinha 46 anos na época.

A perícia indicou que Farah levou dez horas para matar a vítima no dia 24 de janeiro de 2003, uma sexta-feira, em seu consultório. Vestígios de sangue encontrados no teto indicavam que a o coração da vítima ainda batia no momento em que ela foi esquartejada. Na manhã de sábado, ele teria retirado as partes do corpo esquartejado e as guardado no porta-malas do carro. Em seguida, ele se internou em uma clínica psiquiátrica, onde confessou o crime a uma sobrinha que o visitava. Foi ela que fez a denúncia.

O corpo foi encontrado pela polícia no carro do médico, que foi preso horas depois. Em depoimento, Farah confessou o crime aos policiais e foi preso.

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Em 2006, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) impediu Farah de continuar a exercer a profissão. No ano seguinte, os advogados de Farah conseguiram no Supremo Tribunal Federal o direito do réu aguardar o julgamento em liberdade.

Em 2008, ele foi julgado e condenado a treze anos pela morte e pela ocultação do cadáver, mas o júri foi anulado. Na ocasião, a defesa alegou que os laudos oficiais que comprovariam o estado semi-imputável de Farah, os quais mostrariam que ele não tinha plena consciência de seus atos no momento do crime, foram ignorados pelos jurados.

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