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Rodrigo Hilbert e Fernanda Lima respondem acusações de calote

Corretor afirma que casal deixou de pagar comissão de apartamento de 8 milhões de reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 out 2019, 18h38
Rodrigo Hilbert e Fernanda Lima: acusação de calote de 513 000 reais (Reprodução Instagram/Divulgação)
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Rodrigo Hilbert negou que ele e sua esposa, Fernanda Lima, teriam dado calote na compra de um imóvel no Rio de Janeiro. A informação foi divulgada no programa A Tarde é Sua, da RedeTV!.

Segundo o jornalista Alessandro Lo-bianco, um corretor de imóveis identificado como Sidney Matos Lima, dono de uma imobiliária de luxo, afirmou que não recebeu sua comissão pela venda de um apartamento no valor de 8 milhões de reais, e levou a acusação para a justiça, abrindo uma ação de cobrança.

O homem afirma que o casal deveria lhe repassar 6% do valor, equivalente a 513 000 reais. Em nota, o advogado da família deu a versão dos artistas para a polêmica. “A família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado”, começa o texto.

Segundo a nota, Sidney teria mostrado o apartamento para Rodrigo em 2013, e, por “entraves jurídicos que impediam a venda”, o casal teria optado por não comprar o imóvel na ocasião. Dois anos depois, ainda procurando apartamento, uma outra vendedora teria mostrado o mesmo local, que teria tido superado os “entraves jurídico, razão pela qual o casal concordou com os termos”. Confira: 

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Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques: Prezados Senhores, Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra. Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora. Por fim, devemos ressaltar o que segue: . quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena, Continuação do texto abaixo 👇🏼

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A nova corretora responsável pela venda e os representantes disseram, segundo o posicionamento, que Sidney “não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos”, finaliza o texto.

 

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