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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Mulher que bebeu e atropelou três na Marginal recebe pena branda

Em 2017, seu Honda Fit bateu contra uma BMW parada no acostamento; vítimas morreram

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 mar 2021, 11h51 - Publicado em 3 mar 2021, 11h41
Talita e carro acidentado
 (Reprodução/Facebook/Veja SP)
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A Justiça condenou a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão a vendedora Talita Sayuri Tamashiro, de 32 anos, que causou a morte de três pessoas após seu veículo Honda Fit bater contra uma BMW parada no acostamento da Marginal Tietê, em 30 de setembro de 2017. Na ocasião, a policiais militares, ela afirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, o que foi comprovado pelo teste do bafômetro. Além disso, sua CHN estava suspensa por excesso de multas.

No local, morreram Raul Fernando Nantes Antonio (dono da BMW), 48, Vanessa Lopes Relva, 28, e Aline de Jesus Sousa, 28.

Na sentença condenatória, o juiz Celso Lourenço Morgado, da 11° Vara Criminal da capital, afirma que o consumo de álcool foi um dos responsáveis pelo desastre. “A embriaguez imputada foi descrita como uma das causas da imprudência da ré, que deu causa ao acidente, pois, por estar alcoolizada, teve sua capacidade motora reduzida, o que demonstra que a ingestão da bebida alcoólica não pode ser vista de forma isolada, como um crime autônomo, pois integrou sua conduta elemento constitutivo de outro crime culposo, o de homicídio decorrente da condução de veículo automotor com imprudência, escreveu o magistrado. “Diante do quadro probatório carreado aos autos, incontroverso que a ré, sabendo estar com a carteira de habilitação suspensa, continuou a conduzir o veículo, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, cometendo três homicídios culposos”.

Para a dosimetria da pena, o juiz levou em conta o fato de Talita ser ré primária e não ter ostentado maus antecedentes. “À vista do crime tipificado no art. 302 do CTB ter sido praticado contra trê svítimas, mediante uma só ação (CP, art. 70), aplico a pena de apenas um dos delitos,aumentada em um quinto, resultando em dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de detenção“. A pena, por ser branda, foi alterada para ser cumprida por meio de serviços à comunidade. 

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Além disso, o magistrado estipulou uma multa de dez salários mínimos para cada uma das famílias das vítimas (pouco mais de 10 000 reais) e a suspensão do direito de dirigir por dois meses e doze dias.

A sentença de Talita ocorre na mesma semana de outro caso emblemático para a cidade. Gabriela Guerreiro Pereira, que atropelou e matou o administrador de empresas Vitor Gurman, em 2011, na Zona Oeste, foi condenada a uma pena de três anos de serviços comunitários, além de pagar uma multa de 22 000 reais.

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