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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Conselho do patrimônio amplia tombamento do estádio do Juventus

Em abril do ano passado, Conpresp já havia tombado área externa

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 dez 2020, 09h04 - Publicado em 11 dez 2020, 09h01
Estádio Conde Rodolfo Crespi - Juventus
Estádio Conde Rodolfo Crespi - Juventus (Jair Magri/Veja SP)
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O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11) a ampliação do tombamento do estádio Conde Rodolfo Crespi, na Mooca, Zona Leste. Inaugurado em 1929, o local abriga o Clube Atlético Juventus.

Segundo as novas diretrizes, o campo, as arquibancadas internas e até os alambrados deverão ser preservados. A medida vai na contra mão do que queria o clube. Há cerca de três anos, a diretoria da época lançou um projeto para a criação de uma arena multiuso.

Veja abaixo o detalhamento da área tombada do estádio a partir de agora.

– Muro de Divisa do lote voltado para a Rua Javari – preservação da volumetria, materiais e acabamentos;
– Entrada principal e bilheterias localizadas na Rua Javari – preservação da volumetria, das envasaduras, caixilhos, guichês, portões de madeira, materiais, revestimentos e demais elementos arquitetônicos que compõem as fachadas;
– Pátio localizado entre a entrada principal e a arquibancada coberta – preservação da volumetria;
– Edifício da arquibancada coberta – Preservação integral da volumetria, do acesso às gerais (baixos da arquibancada coberta), das fachadas, cobertura composta por sua estrutura em treliça de madeira e telhado, vãos, caixilhos, revestimentos e demais elementos arquitetônicos;
– Gerais (conjunto de degraus situados entre a arquibancada coberta e o alambrado) – preservação da conformação dos pisos e volumetria (vazios);
– Arquibancadas descobertas – preservação da volumetria e revestimentos;
– Campo de Futebol – preservação da volumetria, dimensões e tipo de forração vegetal.

Artigo 2º – Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação dos espaços e elementos arquitetônicos listados no Artigo 1º desta Resolução:
I – Deverá ser considerada a necessidade de restauração das características arquitetônicas, sobretudo quanto aos materiais e acabamentos, cores e texturas tais como previstos na época de sua construção;
II – Serão admitidas adaptações de acessibilidade e segurança, desde que respeitem as características arquitetônicas preservadas;
III – Serão admitidas intervenções pertinentes à conservação da cobertura de grama natural e das estruturas de drenagem e irrigação do campo de futebol; IV – As intervenções futuras no lote tombado deverão estar em harmonia, valorizar, bem como serem compatíveis com a preservação das edificações e do pátio protegidos; Parágrafo Único – As propostas de intervenção nos elementos protegidos deverão atender aos princípios de restauro estabelecidos nos documentos internacionais de preservação do patrimônio histórico.

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