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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015

Apesar dos “traços narcisísticos e antissociais”, Lindemberg Alves recebe aval para deixar regime fechado

Assassino confesso da jovem Eloá Pimentel, em 2008, pode progredir ao sistema semiaberto

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 abr 2022, 10h18 - Publicado em 19 abr 2022, 11h36
Lindemberg e Eloá aparecem em duas fotos distintas. Na primeira ele está de camiseta cinza, sentado. ela aparece com fisionomia de medo
Lindemberg, condenado a 39 anos de prisão (Diogo Moreira/Futura Press/AE/VEJA/Veja SP)
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Condenado a 39 anos de prisão pelo sequestro e assassinato da ex-namorada Eloá Pimentel, de apenas quinze anos, em 2009, o ex-motoboy Lindemberg Alves Fernandes, 35, quer mais uma vez voltar ao regime semiaberto. Ele chegou a ser agraciado com o sistema mais brando, em 2020, mas no ano seguinte a Justiça cassou o benefício, a pedido do Ministério Público. Agora, dois novos laudos apontam que o sentenciado está apto a deixar a cadeia em datas específicas, além de poder trabalhar fora das grades.

No documento assinado por um psiquiatra no dia 30 de março passado, Lindemberg é diagnosticado com transtorno de personalidade  do tipo misto  F61 (CID 10), com traços narcisísticos e antissociais. A despeito da doença, o profissional afirmou que não há contraindicação psiquiátrica, neste momento, para progressão de regime penal.

Em outro laudo, feito por uma psicóloga do estado, o ex-motoboy contou todo seu histórico de vida, desde o nascimento, na cidade de Patos, na Paraíba, em 1986, até seus últimos dias no cárcere. Sobre o crime, ele manteve a mesma narrativa de seu julgamento, segundo a qual a arma do crime foi comprada por setecentos reais e que ele atirou na vítima depois que a polícia entrou no apartamento e Eloá tentou tomar seu revólver.

“No que concerne ao arrependimento, relata que se arrepende de ter tirado satisfação com Eloá em posse de arma de fogo e por não ter conseguido controlar a sua raiva. Destaca que se sente culpado ao recordar da ex-namorada e da família dela, e que almeja o perdão da ex-sogra”, diz a psicóloga que o entrevistou.

Na conclusão, a profissional  também diz que o sentenciado está apto a progredir de sistema. “Vislumbra novas perspectivas com a mudança de regime, idealizando possibilidades de recomeço na retomada gradativa da vida. Segundo o sentenciado, ele pretende empreender nas áreas de barbearia e tatuagem. No momento da entrevista, apresenta estar consciente das regras que deverão ser cumpridas, verbaliza intenção de cumpri-las, traçando planos razoáveis dentro de seu contexto socioeconômico, e diz que recebe apoio de seus familiares, fatores que poderão contribuir com sua futura reinserção social”.

Os dois laudos foram remetidos ao Ministério Público, que ainda não respondeu se concorda ou não com a progressão de regime. Após a análise do MP a Justiça vai decidir se aceita ou não o pedido da defesa.

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O caso

Em 13 de outubro de 2008, Lindemberg invadiu o apartamento da já ex-namorada, em Santo André, para tomar satisfações sobre um novo relacionamento da jovem. Armado, ele disse que tentou reatar o namoro. No local, ele manteve Eloá e três amigos da escola dela como reféns. Na sequência, ele liberou os dois meninos e ficou com a jovem e a amiga dela, chamada Nayara.

A amiga chegou a ser liberada no dia seguinte, mas ela retornou ao local, a pedido da Polícia Militar, em uma estratégia de resgate que não deu certo.

O caso teve um desfecho trágico no dia 17, após longas negociações e exposições da história na TV. Nesse dia, o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) explodiu uma bomba na porta do apartamento. Assim que os policiais entraram o local, Lindemberg baleou Nayara, que sobreviveu, e Eloá, que morreu na hora.

Em 2012, Lindemberg Alves Fernandes foi condenado a 90 anos de prisão, pelo assassinato de Eloá e por mais de onze crimes cometidos durante o período do cárcere privado. No recurso de segunda instância, a pena foi reduzida para para 39 anos de cadeia.

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