COMER & BEBER 2024: O café número 1 de SP é o Fora da Lei
Com curadoria afinada e mais de vinte métodos de preparo, a casa chega pela primeira vez ao pódio do guia gastronômico da Vejinha
O nome da cafeteria, pertinho da Avenida Paulista, vem da mudança de carreira do sócio Cauã Sperling, advogado de formação que decidiu, após um burnout, “fugir” da profissão — daí o “fora da lei” — para, então, mergulhar no universo da bebida.
Comandada ao lado da esposa e única sócia, Claudia Suzuki, a casa tem salão pequeno. Após o pedido no caixa, o cliente é chamado para retirar a bandeja no balcão.
A equipe, formada por baristas profissionais, está sempre disposta a explicar as técnicas e nuances para quem não é muito familiarizado com a bebida.
Cauã é o responsável pela curadoria criteriosa e pelo controle dos perfis de torra. É possível escolher entre oito a treze grãos rotativos — uma lousa indica as opções do dia — e mais de vinte métodos.
Um deles é chamado de snowtop, coador em peça de cerâmica que permite a passagem rápida da água pelo pó e promete dar mais delicadeza à bebida. Foi o que aconteceu com o grão eclipse (R$ 18,00), proveniente da Mantiqueira de Minas Gerais. O resultado foi um café levinho e pouco ácido.
Para quem prefere os expressos encorpados, o tulipa (R$ 10,50), da variedade arara, é fermentado com leveduras de vinho e ganha um toque cítrico, enquanto o ipê (R$ 10,50) revela um nível maior ainda de acidez. Se preferir uma bebida com leite, o cappuccino (R$ 12,00) é cremoso e levemente doce.
Entre os mastigáveis, também rotativos no cardápio, há sanduichinho de pão de queijo com requeijão de corte (R$ 16,00) e o bolo de cenoura (R$ 10,00), macio e com cobertura espessa de chocolate.
Pela variedade de grãos e de métodos disponíveis, o Fora da Lei Café se consagra pela primeira vez como a cafeteria número 1 por VEJA SÃO PAULO COMER & BEBER 2024/2025.
Avaliação: ÓTIMO (✪✪✪✪)
Fora da Lei Café
Rua Cubatão, 131, Paraíso, tel. 2985-6777
Das 9h às 18h (dom. das 10h às 16h)
Publicado em VEJA São Paulo de 6 de setembro de 2024, edição nº 2909.
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