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Medida do governo estadual pressiona vacinação infantil nas escolas

Instituições passam a ser obrigadas a comunicar Conselho Tutelar caso pais não apresentem comprovante de vacinação dos filhos contra a Covid-19

Por Clayton Freitas
Atualizado em 27 Maio 2024, 22h29 - Publicado em 4 fev 2022, 06h00
Imagem mostra círculo de crianças em gramado, com folhas de papel desenhadas ao centro.
Alunos do Itatiaia: conversa. (Wanezza Soares/Veja SP)
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Como forma de pressionar os pais a vacinar seus filhos, o governo estadual decidiu exigir a apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-­19 de todos os alunos acima de 5 anos até no máximo dia 3 de julho. Essa também é a data ­limite para que alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica apresentem atestado.

Pais que não levarem as crianças para receber as duas doses até essa data serão chamados a se explicar. Se insistirem em não vacinar seus filhos, serão denunciados ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, pode acionar o Ministério Público Estadual — em casos extremos, pode haver a perda da guarda da criança.

+ Pais terão até o dia 3 de julho para comprovar vacinação dos filhos

A medida tomada pela gestão do governador João Doria (PSDB) será seguida pelas escolas particulares, de acordo com Benjamin Ribeiro da Silva, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp). “Vamos fazer a mesma coisa.”

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Na rede municipal de ensino da cidade de São Paulo, que tem data prevista de retorno das aulas no dia 7 de fevereiro, essa não será uma diretriz a ser seguida, segundo disse o secretário municipal de Educação, Fernando Padula, no dia 24 de janeiro.

A justificativa dada foi a de que a vacina contra a Covid não integra o calendário anual de imunizantes definido pelo Ministério da Saúde e que o momento é de “conscientização”. Procurado novamente após as regras do governo estadual, Padula afirmou que o direcionamento não muda e manterá apenas a conscientização dos pais em relação à vacinação.

Juristas afirmam que a medida tomada pela governo estadual encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobretudo o enunciado do artigo 14, que trata da obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, caso da vacina contra a Covid-19.

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“Ele (ECA) direciona para um caminho que não deixa margem para interpretação se está ou não no calendário vacinal para crianças e adolescentes”, afirma o advogado Estevão Schultz Campos, integrante da Comissão de Constituição e Justiça da OAB-SP e doutorando em direito.

A ação de denunciar os pais ao Conselho Tutelar é criticada pelo professor Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e diretor do Sindicato de Professores (Sinpro). Ele questiona o efeito prático da medida, alegando que isso pode dar margem a um ambiente de denuncismo na escola.

“É evidente que reconhecemos essa obrigação (de informar o Conselho Tutelar), que, inclusive, não é nova e vale para as outras vacinas. Porém, agora existe um risco até de a criança sofrer bullying levando a ferro e fogo assim”, opina. Ele defende que o calendário de todas as esferas de ensino deveria ser postergado em, pelo menos, duas semanas, quando a vacinação dos pequenos estaria mais adiantada.

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+ Rede estadual de ensino pedirá comprovante de vacinação contra Covid

Até a última quarta-feira (2) de manhã, 1,4 milhão de crianças foram vacinadas (35% do total). Para o psiquiatra Gustavo Estanislau, especializado em crianças e adolescentes e também pesquisador do Instituto Ame a Sua Mente, o risco de animosidade dentro da sala de aula nos colégios não deve ser descartado. “Ficar atento ao comportamento de colegas que possam agir de maneira preconceituosa, provocadora ou agressiva é fundamental”, diz.

“Em quarenta anos na área de ensino, só tive exatamente um pai de aluno que precisou ser denunciado ao Conselho Tutelar.” Carlos Lavieri, diretor do Colégio Itatiaia

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Carlos Lavieri, diretor do Colégio Itatiaia, na Bela Vista (centro de São Paulo), afirma que são muito raros os casos de pais que não apresentam a carteira de vacinação dos filhos. “Em quarenta anos de atividades na área de ensino, só tive exatamente um pai de aluno que precisou ser denunciado ao Conselho Tutelar por insistir em não vacinar o seu filho”, relembra.

O comitê temático da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo que lida com assuntos relacionados a crianças e a adolescentes publicou um documento que orienta como os promotores de Justiça devem agir em relação a esse assunto.

De acordo com a explicação do promotor Arthur Pinto Filho, coordenador do gabinete de crise da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, antes de qualquer medida mais dura por parte dos integrantes do Ministério Público estadual, a principal ferramenta a ser usada é o diálogo. “A primeira providência dos promotores é explicar, dar dados, se for necessário, levar informações científicas a essas famílias para que vacinem seus filhos. Só depois, se esgotada a possibilidade de negociação, é que se entra com medidas mais drásticas”, afirma.

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Publicado em VEJA São Paulo de 9 de fevereiro de 2022, edição nº 2775

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