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Câmara de São Paulo veta funcionamento do Uber

Projeto foi aprovado com 43 votos e segue agora para sanção do prefeito Fernando Haddad

Por Nataly Costa 9 set 2015, 21h50 | Atualizado em 5 dez 2016, 12h05
Taxistas
Taxistas (Pedro Tavares/)
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A Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta (9) o projeto de lei 349/2014, que proíbe aplicativos de transporte particular como o Uber. Foram 43 votos favoráveis, 3 contrários e 5 abstenções. O texto segue agora para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).

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De autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), o projeto de lei sustenta que os motoristas cadastrados pelo Uber não possuem as licenças que são exigidas dos taxistas comuns, como o cadastro Condutax (permissão para exercer a atividade) e o alvará de estacionamento.

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Apesar da aprovação do veto, uma emenda enviada na tarde desta quarta por Haddad prevê a possibilidade de estudar a utilização de novas tecnologias para o transporte – o que beneficiaria o próprio Uber. A emenda, não estabelece, no entanto, prazo para isso. Ela foi aprovada com apenas um voto contrário, do vereador Police Neto (PSD).

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“Mesmo com o veto, vejo com bons olhos a emenda proposta por Haddad. Isso demonstra que a prefeitura está aberta a discutir novas tecnologias”, afirmou Fábio Sabba, diretor de comunicação do Uber no Brasil. O executivo, que esteve presente durante a votação, saiu escoltado por seguranças após o fim da plenária.

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Para pressionar a aprovação do texto, os taxistas de São Paulo fizeram um novo protesto em frente à Câmara Municipal. De acordo com a categoria, cerca de 8 000 motoristas estavam espalhados pelas ruas da região. Quando o veto foi sancionado, houve queima de fogos.

Em junho, quando o projeto passou pela primeira votação, os taxistas também fizeram barulho em frente à Câmara. O texto, de autoria de Amadeu, foi aprovado por 48 votos a 1. O principal argumento sustentado pelo grupo anti-Uber é de que os motoristas cadastrados pelo aplicativo não possuem as licenças exigidas dos taxistas comuns, como o cadastro Condutax (permissão para exercer a atividade) e o alvará de estacionamento.

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